Última modificação em: 10/02/2025 19:27
Os resíduos gerados em clínicas odontológicos são considerados **resíduos de serviços de saúde (RSS)** e devem ser gerenciados de acordo com normas específicas para garantir a segurança sanitária e ambiental. Esses resíduos podem conter materiais biológicos, químicos e perfurocortantes, que exigem cuidados especiais no descarte. Abaixo estão as principais orientações para o manejo correto desses resíduos:
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### 1. **Classificação dos Resíduos Odontológicos**
Os resíduos odontológicos são classificados em diferentes grupos, conforme a **RDC ANVISA nº 222/2018** e a **NBR 12.808/2013**:
- **Grupo A (Resíduos Biológicos)**:
- Materiais contaminados com sangue ou fluidos corporais (luvas, gazes, algodões, pontas de sugador descartáveis).
- Restos de tecidos humanos (dentes extraídos, por exemplo).
- Esses resíduos devem ser acondicionados em sacos brancos leitosos, resistentes e identificados com o símbolo de risco biológico.
- **Grupo B (Resíduos Químicos)**:
- Produtos químicos utilizados em tratamentos, como amálgama, resinas, solventes e reveladores de radiografia.
- Devem ser armazenados em embalagens resistentes e identificadas, conforme as normas técnicas específicas.
- **Grupo C (Rejeitos Radioativos)**:
- Materiais utilizados em exames de radiologia, como filmes e líquidos reveladores.
- Requerem tratamento especializado e descarte por empresas autorizadas.
- **Grupo D (Resíduos Comuns)**:
- Materiais não contaminados, como papéis, embalagens e plásticos.
- Podem ser descartados como lixo comum, desde que não tenham tido contato com substâncias biológicas ou químicas.
- **Grupo E (Perfurocortantes)**:
- Agulhas, lâminas de bisturi, brocas e outros materiais que possam perfurar ou cortar.
- Devem ser acondicionados em recipientes rígidos e resistentes, identificados com o símbolo de risco biológico.
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### 2. **Segregação e Acondicionamento**
- Os resíduos devem ser separados imediatamente após o uso, de acordo com sua classificação.
- Utilize recipientes e embalagens adequadas para cada tipo de resíduo:
- Sacos plásticos brancos leitosos para resíduos do Grupo A.
- Recipientes rígidos e resistentes para perfurocortantes (Grupo E).
- Embalagens específicas para resíduos químicos (Grupo B) e radioativos (Grupo C).
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### 3. **Armazenamento Temporário**
- Os resíduos devem ser armazenados em local seguro, ventilado e protegido de intempéries, longe do acesso de pessoas não autorizadas.
- O armazenamento temporário deve seguir as normas de capacidade máxima e tempo de permanência (geralmente, não mais que 7 dias).
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### 4. **Tratamento e Destinação Final**
- **Resíduos do Grupo A**: Devem ser esterilizados ou incinerados antes do descarte em aterros sanitários.
- **Resíduos do Grupo B**: Devem ser encaminhados para empresas especializadas em tratamento de resíduos químicos.
- **Resíduos do Grupo C**: Requerem tratamento específico para materiais radioativos, conforme as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
- **Resíduos do Grupo E**: Devem ser encaminhados para incineração ou autoclavação.
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### 5. **Transporte dos Resíduos**
- O transporte dos resíduos deve ser realizado por empresas especializadas e licenciadas pelos órgãos ambientais.
- Os veículos devem estar identificados e preparados para transportar resíduos de saúde de forma segura.
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### 6. **Documentação e Rastreabilidade**
- Todas as etapas do manejo dos resíduos devem ser documentadas, desde a geração até a destinação final.
- Utilize formulários de controle interno e mantenha os registros por, no mínimo, 5 anos.
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### 7. **Treinamento da Equipe**
- A equipe da clínica deve ser treinada regularmente sobre as práticas corretas de segregação, acondicionamento e descarte dos resíduos.
- Isso inclui o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) durante o manejo dos resíduos.
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### 8. **Legislação e Responsabilidades**
- O descarte inadequado de resíduos odontológicos pode resultar em multas e penalidades, conforme a **Lei Federal nº 12.305/2010** (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e as normas da ANVISA.
- A clínica odontológica é responsável por garantir que todos os resíduos sejam gerenciados de acordo com as normas vigentes.
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### 9. **Sustentabilidade**
- Adote práticas sustentáveis, como a redução do uso de materiais descartáveis e a preferência por produtos recicláveis ou reutilizáveis, sempre que possível.
- Considere a implementação de programas de reciclagem para resíduos do Grupo D.
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Seguir essas orientações é essencial para garantir a segurança dos profissionais, pacientes e do meio ambiente. Em caso de dúvidas, consulte as normas da ANVISA, do Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou órgãos ambientais da sua região.