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COLETA DE LIXO INFECTANTE responsabilidade compartilhada

Última modificação em: 07/08/2026 17:25

O contratante (gerador dos resíduos) também pode ser responsabilizado caso deixe de cumprir suas obrigações legais. A legislação brasileira adota o princípio da responsabilidade compartilhada pelo gerenciamento dos resíduos, previsto na Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Isso significa que contratar uma empresa terceirizada não transfere integralmente a responsabilidade pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos.

As principais penalidades são:


1. Penalidades Administrativas

Os órgãos ambientais e sanitários podem aplicar:

a) Advertência

Aplicável em infrações de menor gravidade, tais como:

  • ausência de documentação comprobatória da destinação;

  • falhas no controle dos resíduos;

  • irregularidades no PGRSS.


b) Multas

O contratante poderá ser multado quando:

  • contratar empresa sem licença ambiental;

  • contratar empresa sem licença sanitária;

  • permitir transporte irregular dos resíduos;

  • não possuir Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), quando exigido;

  • não comprovar a destinação final ambientalmente adequada;

  • armazenar resíduos em desacordo com a legislação;

  • misturar resíduos infectantes com resíduos comuns;

  • deixar de emitir ou manter documentos obrigatórios quando for sua responsabilidade.

As multas variam conforme:

  • gravidade da infração;

  • volume de resíduos;

  • dano ambiental causado;

  • reincidência;

  • legislação estadual ou municipal aplicável.


c) Interdição do Estabelecimento

A Vigilância Sanitária ou o órgão ambiental poderá determinar:

  • interdição parcial;

  • interdição total;

  • suspensão das atividades;

  • suspensão de setores específicos.

Isso ocorre quando a atividade representar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.


d) Cassação de Licenças

O estabelecimento poderá sofrer:

  • suspensão da licença sanitária;

  • suspensão da licença ambiental;

  • cancelamento das autorizações de funcionamento.


2. Responsabilidade Civil

O gerador responde pelos danos decorrentes do gerenciamento inadequado dos resíduos, podendo ser obrigado a:

  • reparar integralmente o dano ambiental;

  • recuperar áreas contaminadas;

  • indenizar terceiros afetados;

  • ressarcir despesas do Poder Público com ações emergenciais;

  • custear procedimentos de descontaminação.

Essa responsabilidade é, em regra, objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.


3. Responsabilidade Solidária

Mesmo que a empresa contratada execute o transporte e a destinação final, o gerador poderá responder solidariamente quando:

  • contratar empresa sem licenciamento;

  • deixar de verificar a regularidade da contratada;

  • não fiscalizar a execução do contrato;

  • aceitar certificados falsos ou irregulares;

  • permitir descarte inadequado.

Na prática, o órgão fiscalizador pode autuar tanto o gerador quanto a empresa contratada.


4. Responsabilidade Penal

Nos termos da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), poderão ocorrer:

Para a pessoa jurídica

  • multa;

  • restrição de direitos;

  • suspensão parcial das atividades;

  • interdição do estabelecimento;

  • proibição de contratar com o Poder Público;

  • prestação de serviços à comunidade.

Para os responsáveis legais

Quando houver dolo ou culpa, os administradores, diretores ou gestores podem responder criminalmente, estando sujeitos às sanções previstas em lei.


5. Responsabilidade Sanitária

A Vigilância Sanitária poderá aplicar:

  • advertência;

  • multa;

  • apreensão de materiais;

  • inutilização de produtos;

  • interdição do estabelecimento;

  • cancelamento da licença sanitária.


6. Consequências em Contratos Administrativos

Se o contratante for um órgão ou entidade da Administração Pública, a contratação de empresa sem habilitação ou licenciamento pode resultar em:

  • responsabilização dos gestores perante os órgãos de controle;

  • determinação de anulação do contrato;

  • glosa de despesas;

  • apontamentos em auditorias;

  • responsabilização por dano ao erário, quando houver prejuízo.


Exemplos de Situações e Possíveis Consequências

SituaçãoConsequência para o contratante
Contratar empresa sem Licença Ambiental Multa, responsabilização solidária e obrigação de contratar empresa regularizada
Não exigir Certificado de Destinação Final Multa administrativa, dificuldade de comprovar a destinação e risco de autuação
Não verificar a validade das licenças da contratada Responsabilização por negligência na fiscalização contratual
Armazenar resíduos infectantes de forma inadequada Multa, interdição do setor ou do estabelecimento e exigência de adequação
Não elaborar ou manter o PGRSS, quando obrigatório Autuação pelos órgãos de vigilância sanitária e ambientais
Misturar resíduos infectantes com resíduos comuns Multa, necessidade de descontaminação e aumento dos custos de tratamento
Não manter registros das coletas e destinação Autuação por falta de rastreabilidade e descumprimento das normas de gerenciamento de resíduos

Recomendações para reduzir riscos

O contratante deve adotar um procedimento de diligência prévia e de fiscalização contínua da empresa contratada, incluindo:

  • verificar a validade das licenças ambientais e sanitárias antes da contratação e periodicamente durante a vigência do contrato;

  • exigir e arquivar Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR), quando aplicáveis, e Certificados de Tratamento e Destinação Final;

  • manter atualizado o PGRSS, quando exigido;

  • acompanhar a execução do contrato e registrar as coletas realizadas;

  • prever em contrato a possibilidade de suspensão dos serviços ou rescisão caso a contratada perca suas licenças ou deixe de atender às exigências legais.

Essas medidas demonstram que o gerador exerceu o dever de diligência e fiscalização, reduzindo o risco de responsabilização por falhas da empresa contratada.