Última modificação em: 07/08/2026 17:25
O contratante (gerador dos resíduos) também pode ser responsabilizado caso deixe de cumprir suas obrigações legais. A legislação brasileira adota o princípio da responsabilidade compartilhada pelo gerenciamento dos resíduos, previsto na Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Isso significa que contratar uma empresa terceirizada não transfere integralmente a responsabilidade pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
As principais penalidades são:
Os órgãos ambientais e sanitários podem aplicar:
Aplicável em infrações de menor gravidade, tais como:
ausência de documentação comprobatória da destinação;
falhas no controle dos resíduos;
irregularidades no PGRSS.
O contratante poderá ser multado quando:
contratar empresa sem licença ambiental;
contratar empresa sem licença sanitária;
permitir transporte irregular dos resíduos;
não possuir Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), quando exigido;
não comprovar a destinação final ambientalmente adequada;
armazenar resíduos em desacordo com a legislação;
misturar resíduos infectantes com resíduos comuns;
deixar de emitir ou manter documentos obrigatórios quando for sua responsabilidade.
As multas variam conforme:
gravidade da infração;
volume de resíduos;
dano ambiental causado;
reincidência;
legislação estadual ou municipal aplicável.
A Vigilância Sanitária ou o órgão ambiental poderá determinar:
interdição parcial;
interdição total;
suspensão das atividades;
suspensão de setores específicos.
Isso ocorre quando a atividade representar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
O estabelecimento poderá sofrer:
suspensão da licença sanitária;
suspensão da licença ambiental;
cancelamento das autorizações de funcionamento.
O gerador responde pelos danos decorrentes do gerenciamento inadequado dos resíduos, podendo ser obrigado a:
reparar integralmente o dano ambiental;
recuperar áreas contaminadas;
indenizar terceiros afetados;
ressarcir despesas do Poder Público com ações emergenciais;
custear procedimentos de descontaminação.
Essa responsabilidade é, em regra, objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.
Mesmo que a empresa contratada execute o transporte e a destinação final, o gerador poderá responder solidariamente quando:
contratar empresa sem licenciamento;
deixar de verificar a regularidade da contratada;
não fiscalizar a execução do contrato;
aceitar certificados falsos ou irregulares;
permitir descarte inadequado.
Na prática, o órgão fiscalizador pode autuar tanto o gerador quanto a empresa contratada.
Nos termos da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), poderão ocorrer:
multa;
restrição de direitos;
suspensão parcial das atividades;
interdição do estabelecimento;
proibição de contratar com o Poder Público;
prestação de serviços à comunidade.
Quando houver dolo ou culpa, os administradores, diretores ou gestores podem responder criminalmente, estando sujeitos às sanções previstas em lei.
A Vigilância Sanitária poderá aplicar:
advertência;
multa;
apreensão de materiais;
inutilização de produtos;
interdição do estabelecimento;
cancelamento da licença sanitária.
Se o contratante for um órgão ou entidade da Administração Pública, a contratação de empresa sem habilitação ou licenciamento pode resultar em:
responsabilização dos gestores perante os órgãos de controle;
determinação de anulação do contrato;
glosa de despesas;
apontamentos em auditorias;
responsabilização por dano ao erário, quando houver prejuízo.
| Situação | Consequência para o contratante |
|---|---|
| Contratar empresa sem Licença Ambiental | Multa, responsabilização solidária e obrigação de contratar empresa regularizada |
| Não exigir Certificado de Destinação Final | Multa administrativa, dificuldade de comprovar a destinação e risco de autuação |
| Não verificar a validade das licenças da contratada | Responsabilização por negligência na fiscalização contratual |
| Armazenar resíduos infectantes de forma inadequada | Multa, interdição do setor ou do estabelecimento e exigência de adequação |
| Não elaborar ou manter o PGRSS, quando obrigatório | Autuação pelos órgãos de vigilância sanitária e ambientais |
| Misturar resíduos infectantes com resíduos comuns | Multa, necessidade de descontaminação e aumento dos custos de tratamento |
| Não manter registros das coletas e destinação | Autuação por falta de rastreabilidade e descumprimento das normas de gerenciamento de resíduos |
O contratante deve adotar um procedimento de diligência prévia e de fiscalização contínua da empresa contratada, incluindo:
verificar a validade das licenças ambientais e sanitárias antes da contratação e periodicamente durante a vigência do contrato;
exigir e arquivar Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR), quando aplicáveis, e Certificados de Tratamento e Destinação Final;
manter atualizado o PGRSS, quando exigido;
acompanhar a execução do contrato e registrar as coletas realizadas;
prever em contrato a possibilidade de suspensão dos serviços ou rescisão caso a contratada perca suas licenças ou deixe de atender às exigências legais.
Essas medidas demonstram que o gerador exerceu o dever de diligência e fiscalização, reduzindo o risco de responsabilização por falhas da empresa contratada.