Última modificação em: 31/03/2025 19:39
A gestão adequada dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) é essencial para a segurança sanitária e a preservação ambiental. No Brasil, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 306/2004 da ANVISA estabelece diretrizes para o correto gerenciamento desses resíduos, garantindo boas práticas de segregação, tratamento e destinação final.
Os RSS são gerados em hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, veterinárias e outros estabelecimentos de saúde. Eles incluem materiais biológicos contaminados, perfurocortantes, químicos, radioativos e comuns. O descarte inadequado desses resíduos pode gerar impactos ambientais graves e riscos à saúde pública.
A RDC nº 306 estabelece normas específicas para cada etapa do gerenciamento dos RSS:
Todo estabelecimento de saúde deve elaborar um PGRSS, documento que define as estratégias de manuseio, armazenamento, tratamento e destinação final dos resíduos. Esse plano deve ser seguido rigorosamente e revisado periodicamente.
Os resíduos devem ser separados na origem, conforme sua classificação, e armazenados em recipientes apropriados. A RDC define diferentes grupos de RSS:
Grupo A: Resíduos com presença de agentes biológicos que podem apresentar risco de infecção (sangue, tecidos, culturas microbiológicas, etc.).
Grupo B: Resíduos químicos perigosos (medicamentos vencidos, reagentes laboratoriais, etc.).
Grupo C: Resíduos radioativos provenientes de serviços de medicina nuclear.
Grupo D: Resíduos comuns que não oferecem riscos adicionais (papel, plástico, restos de alimentos, etc.).
Grupo E: Resíduos perfurocortantes, como agulhas, bisturis e vidros quebrados.
Os resíduos devem ser mantidos em áreas de armazenamento temporário, com controle de acesso e sinalização adequada. O transporte interno precisa ser realizado por profissionais treinados, utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.
Dependendo do tipo de resíduo, os tratamentos incluem:
Autoclavação: Uso de vapor sob pressão para descontaminação de materiais biológicos.
Incineração: Queima controlada de resíduos químicos e biológicos.
Tratamento químico: Neutralização de substâncias perigosas.
Aterro sanitário: Para resíduos que não apresentam riscos adicionais.
A RDC exige que os profissionais da saúde sejam treinados sobre o manejo adequado dos resíduos. Isso reduz riscos de acidentes ocupacionais e contaminações.
O descumprimento da RDC nº 306 pode resultar em multas, interdição do estabelecimento e até responsabilização civil e criminal. A fiscalização é realizada por órgãos ambientais e sanitários municipais, estaduais e federais.
Cumprir a RDC nº 306 garante a proteção dos profissionais de saúde, pacientes e do meio ambiente. Estabelecimentos que seguem corretamente a norma demonstram responsabilidade socioambiental e compromisso com a segurança sanitária.
A RDC nº 306 da ANVISA é fundamental para um gerenciamento seguro e eficiente dos Resíduos de Serviços de Saúde. Seguir suas diretrizes evita impactos negativos à saúde e ao meio ambiente, além de manter os estabelecimentos de saúde em conformidade legal.
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