Informativo

O tratamento dos resíduos de clínicas odontológicas

Última modificação em: 27/02/2025 17:01

O tratamento dos resíduos de clínicas odontológicas deve seguir normas específicas, como a **Resolução CONAMA nº 358/2005** e a **RDC ANVISA nº 222/2018**, que regulam o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS). O processo envolve **segregação, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final**, dependendo da classificação dos resíduos.

### **1. Classificação dos Resíduos Odontológicos**
Os resíduos gerados em clínicas odontológicas são divididos em diferentes grupos:

- **Grupo A (Biológicos e Infectantes)**: Materiais contaminados com sangue, fluidos ou tecidos humanos (ex.: gazes, algodão, luvas contaminadas).
- **Grupo B (Químicos)**: Resíduos contendo substâncias químicas perigosas (ex.: reveladores e fixadores de radiografias, mercúrio de amálgamas).
- **Grupo C (Radioativos)**: Resíduos de materiais radiológicos utilizados em exames odontológicos.
- **Grupo D (Comuns ou não perigosos)**: Resíduos semelhantes aos domiciliares (ex.: papéis, plásticos não contaminados).
- **Grupo E (Perfurocortantes)**: Agulhas, lâminas de bisturi, brocas, vidros quebrados.

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### **2. Processos de Tratamento**
Cada grupo exige um tratamento específico antes da disposição final:

#### **Grupo A (Biológicos e Infectantes)**
- Devem ser **segregados** no local de geração em sacos brancos resistentes.
- Armazenados em recipientes rígidos e sinalizados.
- Tratamento pode envolver **autoclavagem**, **incineração** ou uso de **processos químicos** de desinfecção.
- Após tratamento adequado, podem ser enviados para aterros sanitários licenciados.

#### **Grupo B (Químicos)**
- **Reveladores e fixadores de radiografias**: Devem ser armazenados separadamente e enviados para empresas especializadas em destinação ambientalmente correta.
- **Amálgamas contendo mercúrio**: Devem ser armazenados em recipientes herméticos com solução para estabilização e encaminhados para reciclagem ou destinação segura.

#### **Grupo C (Radioativos)**
- Resíduos de filmes radiográficos devem ser armazenados de acordo com normas da **CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear)** e enviados a empresas autorizadas para descarte de resíduos radioativos.

#### **Grupo D (Comuns ou Recicláveis)**
- Segregação e destinação para coleta seletiva ou aterro sanitário convencional.

#### **Grupo E (Perfurocortantes)**
- Devem ser armazenados em **recipientes rígidos e resistentes a perfurações**.
- Devem ser encaminhados para tratamento por autoclavagem ou incineração antes da destinação final.

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### **3. Armazenamento e Transporte**
- Os resíduos devem ser **armazenados em locais específicos**, ventilados e sinalizados, longe do acesso de pessoas não autorizadas.
- Empresas especializadas realizam o transporte de resíduos perigosos para locais de tratamento e descarte adequados.

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### **4. Disposição Final**
- Resíduos tratados podem ser enviados para **aterros sanitários licenciados**.
- Alguns resíduos químicos e radioativos podem exigir destinação especial, como **empresas de reciclagem ou incineração controlada**.

A correta destinação evita contaminação ambiental e riscos à saúde pública. Clínicas odontológicas devem seguir as normas e contar com empresas certificadas para descarte seguro.