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quais as penalidades para a não contratação de uma empresa especializada em coleta de lixo infectante ?

Última modificação em: 01/03/2025 13:44

Não contratar uma empresa especializada para a coleta de lixo infectante (ou seja, resíduos do grupo A, segundo a classificação da ANVISA e do CONAMA) pode acarretar diversas penalidades administrativas, civis e até criminais no Brasil, com base em legislações como:

  1. Resoluções da ANVISA e do CONAMA – Em especial a:
    • RDC ANVISA nº 306/2004: estabelece o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
    • Resolução CONAMA nº 358/2005: trata do gerenciamento e do tratamento dos resíduos de serviços de saúde sob a ótica ambiental.
  2. Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) – Prevê sanções para condutas lesivas ao meio ambiente, incluindo o descarte irregular ou o gerenciamento inadequado de resíduos infectantes.

Possíveis penalidades

  • Multas administrativas: Podem ser aplicadas por órgãos de vigilância sanitária (municipal, estadual ou federal) e órgãos ambientais, variando de acordo com a gravidade da infração e a legislação local. Em alguns casos, as multas podem chegar a valores bastante altos (há limites que podem variar de milhares a milhões de reais, dependendo do dano e da reincidência).

  • Advertências e interdição do estabelecimento: Em casos de descumprimento reiterado ou grave, o órgão fiscalizador pode advertir formalmente, embargar ou interditar total ou parcialmente o local até a regularização das condições de gerenciamento de resíduos.

  • Suspensão de licenças ou alvarás: A vigilância sanitária ou o órgão ambiental pode suspender ou não renovar licenças de funcionamento caso identifique que a empresa ou instituição não esteja cumprindo as normas de descarte correto de resíduos infectantes.

  • Responsabilização civil: Caso haja dano a terceiros ou ao meio ambiente, pode haver obrigação de indenizar ou reparar o dano.

  • Responsabilidade criminal: Tanto a pessoa jurídica como os responsáveis legais (administradores, diretores, gerentes etc.) podem responder criminalmente, com base na Lei de Crimes Ambientais, caso a destinação inadequada de resíduos cause risco significativo à saúde pública e ao meio ambiente.

Observação importante

As regras e valores exatos das multas podem variar conforme:

  • A legislação estadual e municipal de onde a empresa atua.
  • A gravidade da infração (quantidade de resíduo, potencial de contaminação, existência ou não de danos concretos etc.).
  • O histórico de infrações do estabelecimento (em caso de reincidência, as penalidades tendem a ser mais severas).

Por isso, é recomendável verificar a legislação específica do seu estado ou município e, em caso de dúvidas, buscar orientação profissional (advogados ou consultores especializados em legislação ambiental e sanitária) para garantir o correto cumprimento de todas as exigências legais.