Última modificação em: 01/03/2025 13:44
Não contratar uma empresa especializada para a coleta de lixo infectante (ou seja, resíduos do grupo A, segundo a classificação da ANVISA e do CONAMA) pode acarretar diversas penalidades administrativas, civis e até criminais no Brasil, com base em legislações como:
Multas administrativas: Podem ser aplicadas por órgãos de vigilância sanitária (municipal, estadual ou federal) e órgãos ambientais, variando de acordo com a gravidade da infração e a legislação local. Em alguns casos, as multas podem chegar a valores bastante altos (há limites que podem variar de milhares a milhões de reais, dependendo do dano e da reincidência).
Advertências e interdição do estabelecimento: Em casos de descumprimento reiterado ou grave, o órgão fiscalizador pode advertir formalmente, embargar ou interditar total ou parcialmente o local até a regularização das condições de gerenciamento de resíduos.
Suspensão de licenças ou alvarás: A vigilância sanitária ou o órgão ambiental pode suspender ou não renovar licenças de funcionamento caso identifique que a empresa ou instituição não esteja cumprindo as normas de descarte correto de resíduos infectantes.
Responsabilização civil: Caso haja dano a terceiros ou ao meio ambiente, pode haver obrigação de indenizar ou reparar o dano.
Responsabilidade criminal: Tanto a pessoa jurídica como os responsáveis legais (administradores, diretores, gerentes etc.) podem responder criminalmente, com base na Lei de Crimes Ambientais, caso a destinação inadequada de resíduos cause risco significativo à saúde pública e ao meio ambiente.
As regras e valores exatos das multas podem variar conforme:
Por isso, é recomendável verificar a legislação específica do seu estado ou município e, em caso de dúvidas, buscar orientação profissional (advogados ou consultores especializados em legislação ambiental e sanitária) para garantir o correto cumprimento de todas as exigências legais.