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empresa para coleta, tratamento e destinação final de lixo infectante

Última modificação em: 07/08/2026 17:29

Para contratar uma empresa para coleta, tratamento e destinação final de lixo infectante (também chamado de resíduos de serviços de saúde – RSS, especialmente os dos Grupos A e E), é importante verificar tanto a regularidade da empresa quanto a conformidade legal da sua própria organização.

Em geral, você deve exigir da empresa contratada:

  • Licença ambiental válida, emitida pelo órgão ambiental competente, autorizando a coleta, transporte, tratamento e/ou destinação dos resíduos.

  • Licença sanitária, quando aplicável.

  • Autorização para transporte de resíduos, conforme a legislação estadual e municipal.

  • Comprovação da tecnologia de tratamento utilizada (como autoclavagem, incineração ou outro método licenciado).

  • Certificados de destinação final, emitidos após cada coleta ou tratamento, comprovando que os resíduos receberam destinação ambientalmente adequada.

  • Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) ou documento equivalente, quando exigido pela legislação do estado.

  • Seguro e documentação dos veículos, que devem ser apropriados para o transporte de resíduos infectantes.

  • Treinamento dos colaboradores para manuseio e transporte de resíduos perigosos.

Além disso, antes da contratação, verifique:

  • Se a empresa possui experiência com o tipo de resíduo que você gera.

  • Se oferece coleta na frequência necessária.

  • Se disponibiliza recipientes e embalagens adequados, quando contratado.

  • Se fornece toda a documentação para auditorias e fiscalizações.

  • Se possui rastreabilidade dos resíduos desde a coleta até a destinação final.

Da parte da empresa geradora dos resíduos

Você também deve manter:

  • Um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), quando exigido para sua atividade.

  • Os resíduos corretamente segregados, identificados e acondicionados.

  • Os comprovantes de coleta e destinação arquivados pelo período exigido pela legislação.

Principais normas aplicáveis no Brasil

As principais referências legais incluem:

  • RDC ANVISA nº 222/2018 – Boas práticas para o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.

  • Resolução CONAMA nº 358/2005 – Tratamento e disposição final dos resíduos dos serviços de saúde.

  • Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).

  • Normas estaduais e municipais, que podem estabelecer exigências adicionais.

Se você pretende elaborar um processo de contratação (cotação, edital ou termo de referência), é recomendável incluir como requisitos mínimos:

  1. Licença ambiental vigente.

  2. Licença sanitária vigente (quando aplicável).

  3. Cadastro e autorizações para transporte de resíduos.

  4. Emissão de MTR (quando exigido).

  5. Emissão de Certificado de Tratamento e Destinação Final.

  6. Comprovação da capacidade técnica e operacional.

  7. Atendimento às normas da ANVISA, CONAMA e à legislação ambiental aplicável.

  8. Responsabilidade pelo transporte, tratamento e destinação ambientalmente adequada dos resíduos.

Esses requisitos ajudam a reduzir riscos legais e ambientais e garantem a rastreabilidade da destinação dos resíduos infectantes.