Última modificação em: 07/08/2026 17:29
Para contratar uma empresa para coleta, tratamento e destinação final de lixo infectante (também chamado de resíduos de serviços de saúde – RSS, especialmente os dos Grupos A e E), é importante verificar tanto a regularidade da empresa quanto a conformidade legal da sua própria organização.
Em geral, você deve exigir da empresa contratada:
Licença ambiental válida, emitida pelo órgão ambiental competente, autorizando a coleta, transporte, tratamento e/ou destinação dos resíduos.
Licença sanitária, quando aplicável.
Autorização para transporte de resíduos, conforme a legislação estadual e municipal.
Comprovação da tecnologia de tratamento utilizada (como autoclavagem, incineração ou outro método licenciado).
Certificados de destinação final, emitidos após cada coleta ou tratamento, comprovando que os resíduos receberam destinação ambientalmente adequada.
Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) ou documento equivalente, quando exigido pela legislação do estado.
Seguro e documentação dos veículos, que devem ser apropriados para o transporte de resíduos infectantes.
Treinamento dos colaboradores para manuseio e transporte de resíduos perigosos.
Além disso, antes da contratação, verifique:
Se a empresa possui experiência com o tipo de resíduo que você gera.
Se oferece coleta na frequência necessária.
Se disponibiliza recipientes e embalagens adequados, quando contratado.
Se fornece toda a documentação para auditorias e fiscalizações.
Se possui rastreabilidade dos resíduos desde a coleta até a destinação final.
Você também deve manter:
Um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), quando exigido para sua atividade.
Os resíduos corretamente segregados, identificados e acondicionados.
Os comprovantes de coleta e destinação arquivados pelo período exigido pela legislação.
As principais referências legais incluem:
RDC ANVISA nº 222/2018 – Boas práticas para o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.
Resolução CONAMA nº 358/2005 – Tratamento e disposição final dos resíduos dos serviços de saúde.
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
Normas estaduais e municipais, que podem estabelecer exigências adicionais.
Se você pretende elaborar um processo de contratação (cotação, edital ou termo de referência), é recomendável incluir como requisitos mínimos:
Licença ambiental vigente.
Licença sanitária vigente (quando aplicável).
Cadastro e autorizações para transporte de resíduos.
Emissão de MTR (quando exigido).
Emissão de Certificado de Tratamento e Destinação Final.
Comprovação da capacidade técnica e operacional.
Atendimento às normas da ANVISA, CONAMA e à legislação ambiental aplicável.
Responsabilidade pelo transporte, tratamento e destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
Esses requisitos ajudam a reduzir riscos legais e ambientais e garantem a rastreabilidade da destinação dos resíduos infectantes.