Última modificação em: 19/12/2022 16:21
A Global Soluções Ambientais possui um Plano de Atendimento a Emergências em caso de acidentes com resíduos?
Sim, temos um contrato com a AMBIPAR RESPONSE S.A, para que nossos Clientes tenham a tranquilidade de que estão contratando uma empresa que presa pela segurança e qualidade de seus serviços.
Oque é o PAE (Plano de Atendimento a Emergências)?
O Plano de Atendimento a Emergências é um instrumento simultaneamente preventivo e de gestão operacional, uma vez que ao identificar previamente os riscos, estabelece os meios para agir face à emergência.
É um documento que obrigatoriamente deve tornar-se público aos participantes de todo o processo operacional e aos responsáveis pelas ações emergenciais na empresa e divulgado em todos os níveis funcionais para que, no momento de um acidente e situações de emergências, todos tenham conhecimento de suas ações e responsabilidades.
O Plano de Atendimento a Emergências é parte integrante de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), de modo que as tipologias acidentais, os recursos e as ações necessárias para minimizar os impactos possam ser adequadamente dimensionadas, sendo sua construção baseada em um desencadeamento lógico,
O PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS fornece um conjunto de diretrizes, dados e informações com base em legislações, normas e boas práticas que forneçam as condições necessárias para a adoção de procedimentos técnicos e administrativos, de modo a proporcionar uma resposta rápida e eficiente em situações de emergências e de crise.
Para que seu objetivo geral seja realizável foram elencados os seguintes objetivos específicos:
a. Identificar e caracterizar a operação de armazenagem, manuseio e/ou transporte de produtos perigosos da empresa a que este PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS se destina;
b. Identificar e caracterizar a empresa responsável pela resposta no atendimento a emergência com produtos perigosos;
c. Identificar as principais hipóteses acidentais de acordo com a operação da empresa a que este PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS se destina;
d. Definir a estratégia de acionamento do PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS, de acordo com a organização institucional das empresas de atendimento a emergência e da empresa a que este PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS se destina;
e. Identificar as instituições governamentais de apoio em situações de emergência;
f. Identificar os recursos para atendimento à emergência e os recursos de apoio disponíveis na área de operação da empresa a que este PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS se destina;
g. Caracterizar as ações e os procedimentos de combate, em todas as suas fases, em situações de emergência, de acordo com os cenários acidentais previamente identificados;
h. Caracterizar as ações e os procedimentos na fase pós-emergência;
i. Preservar a integridade física das equipes de intervenção, da comunidade, do meio ambiente e do patrimônio e minimizar os impactos negativos decorrentes dos acidentes.