Última modificação em: 10/04/2025 19:07
descarte de lixo infectante (ou resíduos do grupo A, segundo a RDC 222/2018 da Anvisa) deve seguir procedimentos rigorosos, já que esses materiais apresentam risco biológico à saúde e ao meio ambiente.
Aqui está um resumo claro de como deve ser feito o descarte correto de lixo infectante:
São considerados resíduos infectantes:
Materiais com sangue ou secreções (gazes, algodões, curativos);
Luvas, máscaras e aventais contaminados;
Culturas de microrganismos, meios de cultura;
Resíduos de salas de isolamento;
Bolsas de sangue inutilizadas;
Animais contaminados ou partes (em laboratórios ou clínicas veterinárias).
Devem ser colocados em sacos brancos leitosos, resistentes e identificados com o símbolo de risco biológico e a inscrição “Resíduo Infectante”.
Se houver risco de perfuração (ex: gazes com agulhas ou objetos cortantes mal descartados), o saco deve ser colocado dentro de recipiente rígido.
Devem ser descartados em coletores rígidos, resistentes à punctura, vazamento e ruptura.
Os coletores devem ser preenchidos até 2/3 da sua capacidade e depois lacrados e identificados.
O lixo infectante deve ser armazenado em local específico, sinalizado, ventilado e com acesso restrito.
O tempo de permanência no local depende da quantidade e do tipo de resíduo, mas normalmente não deve ultrapassar 24 a 48 horas.
Deve ser feita por empresa licenciada, com veículos apropriados e profissionais treinados para o transporte de resíduos de serviços de saúde (RSS).
O tratamento pode envolver processos como autoclavação, incineração ou descontaminação química, conforme o tipo de resíduo.
A destinação final deve ocorrer em aterros sanitários licenciados ou unidades de incineração.
A clínica ou estabelecimento gerador é responsável legalmente por garantir que o descarte seja feito corretamente, mesmo após a coleta — por isso é fundamental contratar empresas sérias e licenciadas, como a Global Soluções Ambientais.