Última modificação em: 21/11/2022 11:48
O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é um documento que identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados e quais as práticas ambientalmente corretas adotadas pelas empresas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final. Neste artigo elaboramos 15 perguntas e respostas para você entender melhor sobre o PGRS!
Todos geradores de resíduos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos são obrigados a elaborarem o PGRS. Assim, eles demonstram a sua capacidade de dar uma destinação final ambientalmente adequada e de realizar a gestão de resíduos adequadamente.
As empresas que não cumprem o que determina a PNRS sofrem penalidades, que podem ser perda da licença de operação, pagamento de multas ou até a reclusão de até três anos dos responsáveis da empresa.
Por essa razão muitas dúvidas podem surgir sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos.
Veja agora o que abordaremos:
PGRS é a sigla para Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
O plano é um documento técnico que identifica o tipo e a quantidade de cada tipo de resíduos gerados em uma empresa.
Através do PGRS são indicadas as formas ambientalmente corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final do resíduo gerado. Isto quer dizer, que através do PGRS as empresas demonstram que realizam o gerenciamento adequado.
Para elaborar o PGRS são definidos medidas e procedimentos para o correto manejo e gerenciamento dos resíduos, os quais quando aplicados, têm como consequência a minimização dos impactos ambientais.
O documento deve ser elaborado por um responsável técnico devidamente habilitado.
O PGRS deverá atender ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para os municípios que o possui. No entanto, a inexistência do plano municipal não impede a elaboração do PGRS pela organização. Ou seja, os geradores obrigados a elaborar o PGRS devem fazê-lo mesmo se o município em que está situado não possuir um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
As empresas que elaboram o PGRS, além de cumprirem com a lei, também, demonstram que seus processos produtivos são controlados para evitar grandes poluições ambientais e consequências para a saúde humana.
O PGRS pode ser uma condição para emissão de alvarás das atividades e integra o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras.
O PGRS deve ser disponibilizado anualmente ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes. E estes ficarão responsáveis para repassar ao SINIR as informações prestadas no PGRS.
No licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras também é exigido o PGRS.
A sua empresa deve elaborar o PGRS para estar em conformidade com a lei ambiental, melhorar o controle da geração de resíduos diretamente da fonte geradora e, consequentemente, reduzir desperdícios.
Além de cumprir uma exigência legal, a sua empresa consegue controlar os processos reduzindo gastos e aumentado os lucros.
Você deve estar se perguntando: Como o PGRS ajuda uma empresa a reduzir custos e aumentar o lucro? Bem, ao elaborar o PGRS será necessário identificar os tipos e as quantidades de resíduos gerados, certo? Durante este diagnóstico, você conseguirá identificar quais as etapas do processo, quais setores e os tipos de resíduos gerados e, consequentemente, as soluções para reduzir a geração.
Estas soluções podem ser o reaproveitamento, reutilização e reciclagem. Ou até mesmo a venda para outra empresa reaproveitar o resíduo em seus processos. O que antes era resíduo pode se tornar matéria prima.
A partir do PGRS a sua empresa comprova a capacidade gerir os resíduos que gera de forma ambientalmente correta.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos oferece a segurança de que os processos produtivos são controlados, que sua empresa minimiza a geração de resíduos na fonte, reduz e evita grandes poluições ambientais e suas consequências para a saúde pública e do meio ambiente.
Para a elaboração do PGRS a sua empresa deve ter auxílio de profissionais qualificados.
Daí surge à dúvida de quem pode ser responsável pela elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos? E, que profissional pode legalmente ser o responsável por esse documento?
A PNRS determina que o gerador deva designar um responsável técnico devidamente habilitado para elaborar o documento.
O Responsável Técnico Habilitado pode ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio, etc.) e formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental. Dessa forma, normalmente Engenheiros Ambientais, Biólogos, e Químicos têm essa competência atribuída pelos seus respectivos conselhos de classe.
O termo Responsável Técnico representa o cidadão habilitado, na forma da lei que regulamentou sua profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um empreendimento.
Cada unidade, ou seja, cada filial deve elaborar um Plano de Gerenciamento de resíduos.
O PGRS é um documento requerido e fiscalizado pelos órgãos licenciadores, porém há diversas alterações e exigências diferentes encontradas em cada município.
O PGRS atenderá ao disposto no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos do respectivo município de cada filial.
Para elaborar o PGRS é necessário identificar a origem, o volume e a característica dos resíduos para a destinação ambientalmente correta.
Logo, a caracterização e classificação dos resíduos baseados nos laudos de análise química, segundo a NBR 10.004 são necessárias para a elaboração do PGRS.
Nesta etapa as empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa.
O PGRS especifica quais as ações preventivas e corretivas para o controle e minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio, quando da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer das etapas do gerenciamento do resíduo.
No PGRS deverão constar a forma de acionamento (telefone, e-mail, etc.), os recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos, a definição das competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho, e as providências a serem adotadas em caso de acidente ou emergência.
A PNRS baseia-se nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos.
Por ser um instrumento da PNRS, o PGRS deve definir metas para minimização da geração de resíduos.
Implementar programas como de redução na fonte, aterro zero, coleta seletiva e outros auxiliam a sua empresa a cumprir as metas.
O tempo para elaboração do PGRS pode variar de acordo com o ramo da atividade da empresa. Contudo, ao utilizar um software especializado em gestão de resíduos este tempo é menor.
Através de um mecanismo automático, o software gerencia o ciclo de vida dos resíduos, desde a sua geração, armazenamento, transporte, até chegar à sua disposição final. Esse mecanismo facilita a elaboração do PGRS, evitando que o responsável pela elaboração do documento perca tempo juntando todas as informações necessárias.
O investimento necessário para a elaboração do PGRS varia em função do ramo de atividade, do tamanho, do local e das condições gerais apresentadas pela empresa.
Já a não elaboração do PGRS pode trazer prejuízos financeiros a organização.
O empreendimento que não elabora o documento poderá sofrer penalidades, como pagamento de multas ou até mesmo a paralisação de suas atividades. Há, também, o risco de perder clientes, uma vez que muitos buscam empresas que estão em conformidade ambiental para fazerem negócios.
A empresa deve elaborar o PGRS e disponibiliza-lo aos órgãos ambientais anualmente. Ou seja, a cada 12 meses o documento deve ser renovado.
O PGRS deve ter, obrigatoriamente, os seguintes conteúdos:
descrição do empreendimento ou atividade: Razão Social; CNPJ; Nome Fantasia; Endereço; Município/UF; CEP; Telefone; Fax; e-mail; Área total; Número total de funcionários (próprios e terceirizados); Responsável legal; Responsável técnico pelo PGRS; Tipo de atividade;
diagnóstico de resíduos sólidos gerados (origem, volume e caracterização dos resíduos) - consiste na classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR 10.004 da ABNT. Nesta etapa as empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa;
dados detalhados dos responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos: o PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional;
definição dos procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos;
plano de contingência: no documento deve estar especificado quais as ações preventivas e corretivas para o controle e minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio quando da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer das etapas do gerenciamento do resíduo;
No PGRS deverão constar a forma de acionamento (telefone, e-mail, etc.), os recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos, a definição das competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho, e as providências a serem adotadas em caso de acidente ou emergência.
metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos, como os programas de redução na fonte;
ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos;
revisão periódica com prazo de vigência da licença de operação.