Última modificação em: 12/02/2025 18:43
O descarte de lixo infectante, também conhecido como **resíduos de saúde do Grupo A**, deve ser realizado com extremo cuidado, seguindo normas específicas para evitar riscos de contaminação e garantir a segurança sanitária e ambiental. No Brasil, as diretrizes são estabelecidas pela **Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)** e pelo **Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)**. Abaixo, detalho como deve ser feito o descarte de lixo infectante:
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### **1. O que é Lixo Infectante?**
O lixo infectante é composto por materiais que apresentam risco biológico, ou seja, podem conter agentes patogênicos (bactérias, vírus, fungos, parasitas, etc.). Exemplos incluem:
- Luvas, gazes, máscaras e outros materiais contaminados com fluidos corporais.
- Seringas, agulhas e outros materiais perfurocortantes.
- Restos de tecidos humanos (dentes, fragmentos ósseos, etc.).
- Meios de cultura e resíduos de laboratórios.
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### **2. Segregação**
- O lixo infectante deve ser separado dos demais resíduos no momento do descarte.
- Utilize **sacos plásticos resistentes**, na cor **branca leitosa**, identificados com o **símbolo de risco biológico** e a inscrição "Resíduo Infectante".
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### **3. Acondicionamento**
- **Materiais comuns (luvas, gazes, etc.):** Devem ser acondicionados em sacos plásticos brancos leitosos, resistentes e vedados.
- **Materiais perfurocortantes (agulhas, lâminas, etc.):** Devem ser descartados em **recipientes rígidos e resistentes à punctura**, como caixas de descarte específicas, identificadas com o símbolo de risco biológico.
- **Restos de tecidos humanos:** Devem ser acondicionados em sacos plásticos brancos leitosos e encaminhados para tratamento específico.
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### **4. Armazenamento Temporário**
- Os sacos e recipientes com lixo infectante devem ser armazenados em local específico, protegido de intempéries e fora do alcance de pessoas não autorizadas.
- O local deve ser sinalizado e de fácil acesso para a coleta.
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### **5. Coleta e Transporte**
- A coleta deve ser realizada por **empresas especializadas e licenciadas** pelos órgãos ambientais.
- O transporte deve seguir normas de segurança para evitar vazamentos ou contaminações.
- O lixo infectante deve ser transportado em veículos adequados e identificados.
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### **6. Tratamento e Destinação Final**
O lixo infectante deve receber tratamento prévio antes do descarte final. As opções de tratamento incluem:
- **Autoclavação (esterilização por vapor):** Processo que inativa os microrganismos presentes nos resíduos.
- **Incineração:** Queima dos resíduos em temperaturas elevadas, reduzindo-os a cinzas.
- Após o tratamento, os resíduos podem ser encaminhados para aterros sanitários licenciados.
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### **7. Documentação**
- É obrigatório manter um **registro** (Planilha de Controle de Resíduos) com informações sobre a geração, armazenamento, coleta e destinação final dos resíduos.
- O descarte deve ser acompanhado de um **Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)**, que comprova a destinação correta.
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### **8. Responsabilidade**
- O gerador dos resíduos (consultório, clínica, hospital, etc.) é responsável por garantir que todas as etapas do descarte sejam realizadas conforme as normas.
- O descarte inadequado pode resultar em multas e penalidades, além de causar danos ambientais e à saúde.
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### **9. Treinamento da Equipe**
- A equipe deve ser treinada para realizar a segregação, acondicionamento e descarte corretos dos resíduos infectantes.
- É importante seguir protocolos de biossegurança para evitar acidentes e contaminações.
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### **10. Exemplos de Lixo Infectante e Seu Descarte**
- **Seringas e agulhas:** Devem ser descartadas em recipientes rígidos para perfurocortantes.
- **Luvas e máscaras contaminadas:** Devem ser acondicionadas em sacos plásticos brancos leitosos.
- **Restos de tecidos humanos:** Devem ser encaminhados para tratamento específico, como incineração.
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Seguir essas orientações é essencial para evitar riscos à saúde pública, ao meio ambiente e para cumprir a legislação vigente. O descarte inadequado de lixo infectante pode resultar em contaminações, multas e danos ambientais graves.