Última modificação em: 07/08/2026 17:26
As penalidades variam conforme a infração, a legislação aplicável (federal, estadual e municipal) e a gravidade do caso. No entanto, uma empresa que realize coleta, transporte, tratamento ou destinação de resíduos infectantes sem as licenças e autorizações exigidas está sujeita a sanções administrativas, civis e penais.
A seguir, estão as principais consequências que podem ser previstas em um contrato e aquelas previstas na legislação.
Os órgãos ambientais (IBAMA, órgãos estaduais e municipais) e a Vigilância Sanitária podem aplicar as seguintes sanções:
Aplicada quando a irregularidade é considerada de menor potencial ofensivo e passível de correção.
Exemplos:
licença vencida;
atraso na atualização cadastral;
falhas documentais.
As multas podem variar conforme:
gravidade da infração;
porte da empresa;
risco ambiental;
reincidência.
As penalidades podem atingir valores elevados, especialmente quando houver dano ambiental ou risco à saúde pública.
Exemplos:
transporte sem licença;
descarte irregular;
inexistência de certificados;
tratamento inadequado.
O órgão fiscalizador poderá determinar:
paralisação da coleta;
paralisação do transporte;
interdição da unidade de tratamento;
interdição do aterro ou instalação utilizada.
Na prática, a empresa fica impedida de executar o contrato.
O órgão ambiental poderá:
suspender a licença;
cancelar a licença;
impedir novas operações.
Quando utilizados irregularmente, podem ser apreendidos:
caminhões;
contêineres;
equipamentos;
recipientes.
A empresa responde integralmente pelos danos causados.
Pode ser obrigada a:
descontaminar áreas afetadas;
reparar danos ambientais;
indenizar terceiros;
indenizar o contratante;
custear ações emergenciais.
A responsabilidade ambiental é, em regra, objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa para a reparação do dano.
A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) prevê sanções para pessoas físicas e jurídicas.
Podem ocorrer:
multa criminal;
restrição de direitos;
prestação de serviços à comunidade;
suspensão parcial das atividades;
interdição do estabelecimento;
proibição de contratar com o Poder Público;
prisão dos responsáveis, nos casos previstos em lei.
A Vigilância Sanitária poderá aplicar:
advertência;
multa;
inutilização de produtos;
interdição do estabelecimento;
cancelamento da licença sanitária;
suspensão das atividades.
A empresa geradora dos resíduos também poderá ser responsabilizada se contratar uma empresa irregular.
Ela pode responder por:
culpa na escolha da empresa (culpa in eligendo);
responsabilidade solidária em determinadas situações;
autuações ambientais;
autuações sanitárias;
multas;
ações civis públicas;
responsabilização por danos ambientais.
Por isso, é essencial verificar previamente a regularidade da empresa contratada e acompanhar a manutenção das licenças durante toda a execução contratual.
O contrato pode prever as seguintes penalidades para a empresa contratada:
| Infração | Penalidade sugerida |
|---|---|
| Licença ambiental vencida | Suspensão imediata da execução dos serviços até regularização |
| Ausência de licença sanitária | Rescisão contratual por descumprimento de obrigação essencial |
| Não emissão do MTR | Multa contratual e obrigação de regularização imediata |
| Não emissão do Certificado de Destinação Final | Multa contratual e retenção de pagamentos até a entrega da documentação |
| Transporte irregular | Rescisão contratual e comunicação aos órgãos competentes |
| Destinação inadequada dos resíduos | Rescisão por justa causa, aplicação de multa e indenização por perdas e danos |
| Falsificação de documentos | Rescisão imediata, comunicação às autoridades competentes e responsabilização civil e penal |
| Descumprimento das normas ambientais ou sanitárias | Multa contratual, suspensão dos serviços ou rescisão, conforme a gravidade |
Quando a contratação é realizada pela Administração Pública, além das penalidades acima, podem ser aplicadas:
advertência;
multa;
impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo previsto em lei;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos casos de infrações graves.
A contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, válidas todas as licenças, autorizações, registros e certificados exigidos pela legislação ambiental, sanitária e de transporte de resíduos. A perda da validade, suspensão, cassação ou inexistência de qualquer desses documentos autorizará a suspensão imediata dos serviços, independentemente de notificação prévia, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais, da rescisão por inadimplemento, da retenção de pagamentos e da responsabilização por eventuais danos causados ao contratante, ao meio ambiente ou a terceiros.
Essa cláusula fortalece a segurança jurídica do contrato e ajuda a proteger o contratante contra riscos decorrentes da atuação irregular da empresa prestadora dos serviços.