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COLETA DE LIXO INFECTANTE licenças e autorizações exigidas

Última modificação em: 07/08/2026 17:26

As penalidades variam conforme a infração, a legislação aplicável (federal, estadual e municipal) e a gravidade do caso. No entanto, uma empresa que realize coleta, transporte, tratamento ou destinação de resíduos infectantes sem as licenças e autorizações exigidas está sujeita a sanções administrativas, civis e penais.

A seguir, estão as principais consequências que podem ser previstas em um contrato e aquelas previstas na legislação.


1. Penalidades Administrativas

Os órgãos ambientais (IBAMA, órgãos estaduais e municipais) e a Vigilância Sanitária podem aplicar as seguintes sanções:

a) Advertência

Aplicada quando a irregularidade é considerada de menor potencial ofensivo e passível de correção.

Exemplos:

  • licença vencida;

  • atraso na atualização cadastral;

  • falhas documentais.


b) Multa

As multas podem variar conforme:

  • gravidade da infração;

  • porte da empresa;

  • risco ambiental;

  • reincidência.

As penalidades podem atingir valores elevados, especialmente quando houver dano ambiental ou risco à saúde pública.

Exemplos:

  • transporte sem licença;

  • descarte irregular;

  • inexistência de certificados;

  • tratamento inadequado.


c) Embargo ou Interdição

O órgão fiscalizador poderá determinar:

  • paralisação da coleta;

  • paralisação do transporte;

  • interdição da unidade de tratamento;

  • interdição do aterro ou instalação utilizada.

Na prática, a empresa fica impedida de executar o contrato.


d) Suspensão da Licença Ambiental

O órgão ambiental poderá:

  • suspender a licença;

  • cancelar a licença;

  • impedir novas operações.


e) Apreensão de Veículos e Equipamentos

Quando utilizados irregularmente, podem ser apreendidos:

  • caminhões;

  • contêineres;

  • equipamentos;

  • recipientes.


2. Responsabilidade Civil

A empresa responde integralmente pelos danos causados.

Pode ser obrigada a:

  • descontaminar áreas afetadas;

  • reparar danos ambientais;

  • indenizar terceiros;

  • indenizar o contratante;

  • custear ações emergenciais.

A responsabilidade ambiental é, em regra, objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa para a reparação do dano.


3. Responsabilidade Penal

A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) prevê sanções para pessoas físicas e jurídicas.

Podem ocorrer:

  • multa criminal;

  • restrição de direitos;

  • prestação de serviços à comunidade;

  • suspensão parcial das atividades;

  • interdição do estabelecimento;

  • proibição de contratar com o Poder Público;

  • prisão dos responsáveis, nos casos previstos em lei.


4. Penalidades Sanitárias

A Vigilância Sanitária poderá aplicar:

  • advertência;

  • multa;

  • inutilização de produtos;

  • interdição do estabelecimento;

  • cancelamento da licença sanitária;

  • suspensão das atividades.


5. Consequências para o Contratante

A empresa geradora dos resíduos também poderá ser responsabilizada se contratar uma empresa irregular.

Ela pode responder por:

  • culpa na escolha da empresa (culpa in eligendo);

  • responsabilidade solidária em determinadas situações;

  • autuações ambientais;

  • autuações sanitárias;

  • multas;

  • ações civis públicas;

  • responsabilização por danos ambientais.

Por isso, é essencial verificar previamente a regularidade da empresa contratada e acompanhar a manutenção das licenças durante toda a execução contratual.


6. Consequências Contratuais

O contrato pode prever as seguintes penalidades para a empresa contratada:

InfraçãoPenalidade sugerida
Licença ambiental vencida Suspensão imediata da execução dos serviços até regularização
Ausência de licença sanitária Rescisão contratual por descumprimento de obrigação essencial
Não emissão do MTR Multa contratual e obrigação de regularização imediata
Não emissão do Certificado de Destinação Final Multa contratual e retenção de pagamentos até a entrega da documentação
Transporte irregular Rescisão contratual e comunicação aos órgãos competentes
Destinação inadequada dos resíduos Rescisão por justa causa, aplicação de multa e indenização por perdas e danos
Falsificação de documentos Rescisão imediata, comunicação às autoridades competentes e responsabilização civil e penal
Descumprimento das normas ambientais ou sanitárias Multa contratual, suspensão dos serviços ou rescisão, conforme a gravidade

7. Sanções em Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

Quando a contratação é realizada pela Administração Pública, além das penalidades acima, podem ser aplicadas:

  • advertência;

  • multa;

  • impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo previsto em lei;

  • declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos casos de infrações graves.


Cláusula recomendada para o contrato

A contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, válidas todas as licenças, autorizações, registros e certificados exigidos pela legislação ambiental, sanitária e de transporte de resíduos. A perda da validade, suspensão, cassação ou inexistência de qualquer desses documentos autorizará a suspensão imediata dos serviços, independentemente de notificação prévia, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais, da rescisão por inadimplemento, da retenção de pagamentos e da responsabilização por eventuais danos causados ao contratante, ao meio ambiente ou a terceiros.

Essa cláusula fortalece a segurança jurídica do contrato e ajuda a proteger o contratante contra riscos decorrentes da atuação irregular da empresa prestadora dos serviços.