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serviço de descarte de resíduos perfurocortantes

Última modificação em: 01/03/2025 20:55

No Brasil, o descarte de resíduos perfurocortantes (por exemplo, agulhas, lâminas de bisturi, seringas com agulha, ampolas de vidro quebradas, pontas diamantadas usadas em procedimentos odontológicos etc.) segue normas específicas para proteger a saúde de trabalhadores e evitar contaminações. Em linhas gerais, essas orientações encontram respaldo na RDC ANVISA nº 222/2018, na Resolução CONAMA nº 358/2005, na RDC ANVISA nº 306/2004 (revogada em alguns trechos, mas ainda utilizada em vários aspectos) e em normas ABNT, como a NBR 13853, que trata de embalagens para resíduos de saúde.

Abaixo, os principais pontos sobre o correto descarte de perfurocortantes:


1. Definição e exemplos de perfurocortantes

  • Definição: Qualquer objeto ou instrumento capaz de cortar, perfurar ou produzir lesão, potencialmente contaminado com material biológico.
  • Exemplos: Agulhas, lâminas de bisturi, lancetas, ampolas de vidro, microagulhas, escalpes, pontas de sugador odontológico metálicas que possam perfurar, pontas diamantadas, brocas de alta rotação, entre outros.

2. Recipientes adequados

  1. Caixas de descarte rígidas

    • Fabricadas em papelão estruturado e impermeabilizado, ou em plástico rígido, preferencialmente aprovadas pela ANVISA ou seguindo padrões ABNT.
    • Devem conter tampa que possa ser vedada definitivamente (evitando abertura após o descarte).
    • Resistentes a perfurações, vazamentos e rupturas, para garantir a segurança no manuseio.
  2. Identificação e cor

    • A embalagem deve ser amarela ou outra cor que atenda às leis locais, mas principalmente identificada com o símbolo de Risco Biológico e a inscrição “PERIGO – PERFUROCORTANTE” ou similar.
  3. Procedimento de enchimento

    • Recomenda-se preencher até 2/3 (dois terços) da capacidade total da caixa para evitar riscos de acidentes no fechamento.
    • Após atingir esse limite, a caixa deve ser lacrada e substituída.

3. Local de descarte e manuseio

  1. Descarte imediato

    • O perfurocortante deve ser descartado imediatamente após o uso, evitando deixá-lo exposto em bancadas ou lixeiras inapropriadas.
    • Essa atitude reduz o risco de acidentes e contaminações.
  2. Acesso restrito

    • As caixas devem ficar em local de fácil alcance para os profissionais que realizam o procedimento, mas fora do acesso de pessoas não autorizadas (pacientes, público em geral).
  3. Nunca reencapar agulhas

    • A prática de reencapar agulhas é fortemente contraindicada por aumentar o risco de acidentes perfurocortantes.

4. Transporte interno e externo

  1. Armazenamento temporário interno

    • As caixas devem ficar em locais seguros, até o momento de recolhimento para armazenamento temporário central (dentro do estabelecimento).
    • Evitar impactos ou queda das caixas.
  2. Transporte externo

    • Deve ser realizado por empresa especializada e licenciada para transporte de resíduos de serviços de saúde, seguindo as normas de produtos perigosos (classe 6.2) no que couber, incluindo o uso de veículo com simbologia adequada.

5. Tratamento e destinação final

  1. Tratamento

    • Muitos resíduos perfurocortantes são encaminhados para autoclavagem ou incineração (ou outra tecnologia aprovada, como micro-ondas), dependendo da legislação local e do contrato com a empresa de coleta.
    • O objetivo é inativar agentes biológicos antes do descarte definitivo.
  2. Destinação final

    • Após o tratamento (quando exigido), os resíduos são encaminhados a aterros sanitários licenciados ou para co-processamento, incineração ou outro método ambientalmente correto, conforme a legislação vigente.

6. Obrigação legal e consequências de descarte incorreto

  1. Legislação

    • As principais normas são: RDC ANVISA 222/2018, Resolução CONAMA 358/2005 e Legislação Estadual/Municipal.
    • Estabelecimentos de saúde (inclusive clínicas odontológicas) devem ter Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), onde consta a forma de descarte de perfurocortantes.
  2. Penalidades

    • Descartar perfurocortantes em lixo comum ou de forma irregular pode acarretar multas, interdições e até responsabilidade penal (Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605/1998), além do risco de indenizações por acidentes.

7. Treinamento e conscientização

  1. Equipe informada

    • Todos os profissionais (cirurgiões-dentistas, auxiliares, técnicos, pessoal de limpeza) devem conhecer e cumprir o procedimento adequado de descarte de perfurocortantes.
    • Treinamentos periódicos reforçam a importância do descarte imediato e seguro.
  2. Uso de EPIs

    • Luvas de procedimento, avental, máscara e protetor facial são fundamentais no manuseio de instrumentais contaminados, evitando riscos de contaminação.

Conclusão

O correto descarte de resíduos perfurocortantes é essencial para prevenir acidentes, garantir a biossegurança dos trabalhadores e evitar contaminações. Seguindo as normas de acondicionamento (em recipientes rígidos e identificados), tratamento e destinação final, clinicas e hospitais odontológicos cumprem a legislação, protegem seus profissionais, a comunidade e o meio ambiente.