Última modificação em: 17/05/2025 20:40
De acordo com o Art. 2º da RDC vigente, toda pessoa jurídica envolvida em qualquer etapa do ciclo de geração de resíduos de serviços de saúde — da geração ao descarte — deve cumprir as exigências legais estabelecidas para o correto gerenciamento desses resíduos.
Essa obrigação aplica-se a estabelecimentos públicos ou privados, civis ou militares, com ou sem fins lucrativos, incluindo:
Hospitais, clínicas e consultórios (médicos, odontológicos, veterinários, entre outros);
Laboratórios de análises clínicas e diagnóstico;
Farmácias e drogarias, inclusive as de manipulação;
Necrotérios, funerárias, serviços de tanatopraxia e medicina legal;
Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde;
Serviços de atenção domiciliar (home care);
Unidades móveis de atendimento à saúde;
Centros de estética, salões de beleza, estúdios de tatuagem e piercing;
Distribuidores de medicamentos e materiais médico-hospitalares.
Caso sua instituição atue em qualquer uma dessas áreas, ela é considerada geradora de resíduos de saúde e, portanto, está sujeita ao cumprimento das normas específicas de gerenciamento desses resíduos.
Estabelecimentos que geram exclusivamente resíduos radioativos selados, regulados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
Indústrias sujeitas a regulamentação ambiental específica voltada a resíduos industriais.
Para facilitar a compreensão da legislação, seguem algumas definições técnicas em linguagem simplificada:
Abrigo externo: Área localizada fora das instalações principais onde os resíduos são armazenados até a coleta.
Abrigo temporário: Espaço interno onde os resíduos ficam por curto período antes da remoção.
Acondicionamento: Processo de embalar os resíduos de forma segura para evitar vazamentos, rasgos ou quedas.
Agentes biológicos: Microrganismos (como vírus, bactérias e fungos) capazes de causar doenças.
Armazenamento interno/externo/temporário: Locais determinados para manter os resíduos de forma adequada, conforme a natureza e o tempo de armazenamento.
Aterro Classe I: Instalação projetada para disposição final de resíduos perigosos, de forma ambientalmente segura.
Carcaça de animal: Partes do animal já fracionadas.
Cadáver de animal: Animal morto, mantido em sua forma original.
A legislação categoriza os agentes biológicos conforme seu potencial de causar doenças:
Grupo de Risco 1: Microrganismos que não causam doenças em pessoas ou animais saudáveis.
Grupo de Risco 2: Podem causar doenças leves, de tratamento acessível e com baixo risco de propagação.
Grupo de Risco 3: Associados a doenças graves, com possibilidade de transmissão por vias aéreas, mas com tratamento disponível.
Grupo de Risco 4: Altamente patogênicos, de fácil disseminação e com tratamento limitado.
A Global Soluções Ambientais é uma empresa especializada na gestão de resíduos de serviços de saúde. Atendemos clínicas, hospitais, farmácias, laboratórios, instituições públicas, salões de beleza e outros segmentos, oferecendo soluções completas, seguras e em conformidade com a legislação.
Serviços oferecidos:
Coleta e transporte seguro de resíduos de saúde
Tratamento de resíduos infectantes e perfurocortantes (autoclave, micro-ondas, incineração)
Descarte de medicamentos vencidos e resíduos químicos
Elaboração de PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde)
Treinamento de equipes e ações de educação ambiental
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