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Descarte de Resíduos de Serviços de Saúde - lixo infectante

Última modificação em: 17/05/2025 20:40

 

Abrangência da Legislação sobre Resíduos de Serviços de Saúde

De acordo com o Art. 2º da RDC vigente, toda pessoa jurídica envolvida em qualquer etapa do ciclo de geração de resíduos de serviços de saúde — da geração ao descarte — deve cumprir as exigências legais estabelecidas para o correto gerenciamento desses resíduos.

Essa obrigação aplica-se a estabelecimentos públicos ou privados, civis ou militares, com ou sem fins lucrativos, incluindo:

  • Hospitais, clínicas e consultórios (médicos, odontológicos, veterinários, entre outros);

  • Laboratórios de análises clínicas e diagnóstico;

  • Farmácias e drogarias, inclusive as de manipulação;

  • Necrotérios, funerárias, serviços de tanatopraxia e medicina legal;

  • Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde;

  • Serviços de atenção domiciliar (home care);

  • Unidades móveis de atendimento à saúde;

  • Centros de estética, salões de beleza, estúdios de tatuagem e piercing;

  • Distribuidores de medicamentos e materiais médico-hospitalares.

Caso sua instituição atue em qualquer uma dessas áreas, ela é considerada geradora de resíduos de saúde e, portanto, está sujeita ao cumprimento das normas específicas de gerenciamento desses resíduos.

Quem não se enquadra

  • Estabelecimentos que geram exclusivamente resíduos radioativos selados, regulados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);

  • Indústrias sujeitas a regulamentação ambiental específica voltada a resíduos industriais.


Definições Técnicas (Art. 3º)

Para facilitar a compreensão da legislação, seguem algumas definições técnicas em linguagem simplificada:

  • Abrigo externo: Área localizada fora das instalações principais onde os resíduos são armazenados até a coleta.

  • Abrigo temporário: Espaço interno onde os resíduos ficam por curto período antes da remoção.

  • Acondicionamento: Processo de embalar os resíduos de forma segura para evitar vazamentos, rasgos ou quedas.

  • Agentes biológicos: Microrganismos (como vírus, bactérias e fungos) capazes de causar doenças.

  • Armazenamento interno/externo/temporário: Locais determinados para manter os resíduos de forma adequada, conforme a natureza e o tempo de armazenamento.

  • Aterro Classe I: Instalação projetada para disposição final de resíduos perigosos, de forma ambientalmente segura.

  • Carcaça de animal: Partes do animal já fracionadas.

  • Cadáver de animal: Animal morto, mantido em sua forma original.


Classificação de Risco Biológico

A legislação categoriza os agentes biológicos conforme seu potencial de causar doenças:

  • Grupo de Risco 1: Microrganismos que não causam doenças em pessoas ou animais saudáveis.

  • Grupo de Risco 2: Podem causar doenças leves, de tratamento acessível e com baixo risco de propagação.

  • Grupo de Risco 3: Associados a doenças graves, com possibilidade de transmissão por vias aéreas, mas com tratamento disponível.

  • Grupo de Risco 4: Altamente patogênicos, de fácil disseminação e com tratamento limitado.


Como a Global Soluções Ambientais Pode Atender sua Empresa

A Global Soluções Ambientais é uma empresa especializada na gestão de resíduos de serviços de saúde. Atendemos clínicas, hospitais, farmácias, laboratórios, instituições públicas, salões de beleza e outros segmentos, oferecendo soluções completas, seguras e em conformidade com a legislação.

Serviços oferecidos:

  • Coleta e transporte seguro de resíduos de saúde

  • Tratamento de resíduos infectantes e perfurocortantes (autoclave, micro-ondas, incineração)

  • Descarte de medicamentos vencidos e resíduos químicos

  • Elaboração de PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde)

  • Treinamento de equipes e ações de educação ambiental

  • Consultoria técnica e soluções personalizadas para cada tipo de operação


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