Informativo

empresas de coleta de lixo infectante

Última modificação em: 27/02/2025 17:10

 As empresas de coleta de **lixo infectante** (Resíduos de Serviços de Saúde - RSS) devem atender a uma série de exigências legais e operacionais para garantir a segurança ambiental e sanitária. Para prestar este serviço, elas precisam cumprir normas específicas da **ANVISA (RDC 222/2018)**, **CONAMA (Resolução 358/2005)** e **ABNT (NBR 12810 e NBR 13221)**, além das regulamentações estaduais e municipais.

 

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## **1. Licenciamento e Autorizações**

Para operar legalmente, a empresa deve possuir:

✅ **Licença ambiental**: Emitida pelo órgão ambiental estadual ou municipal.

✅ **Cadastro na ANVISA ou órgão de vigilância sanitária**: Para comprovar que atende às normas de transporte e tratamento.

✅ **Autorização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)**: Para transporte de cargas perigosas, incluindo resíduos infectantes.

✅ **Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA**: Para atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos perigosos.

 

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## **2. Infraestrutura e Equipamentos**

A empresa deve dispor de: