Última modificação em: 27/02/2025 17:10
As empresas de coleta de **lixo infectante** (Resíduos de Serviços de Saúde - RSS) devem atender a uma série de exigências legais e operacionais para garantir a segurança ambiental e sanitária. Para prestar este serviço, elas precisam cumprir normas específicas da **ANVISA (RDC 222/2018)**, **CONAMA (Resolução 358/2005)** e **ABNT (NBR 12810 e NBR 13221)**, além das regulamentações estaduais e municipais.
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## **1. Licenciamento e Autorizações**
Para operar legalmente, a empresa deve possuir:
✅ **Licença ambiental**: Emitida pelo órgão ambiental estadual ou municipal.
✅ **Cadastro na ANVISA ou órgão de vigilância sanitária**: Para comprovar que atende às normas de transporte e tratamento.
✅ **Autorização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)**: Para transporte de cargas perigosas, incluindo resíduos infectantes.
✅ **Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA**: Para atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos perigosos.
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## **2. Infraestrutura e Equipamentos**
A empresa deve dispor de: