Última modificação em: 05/02/2025 19:24
A **Resolução RDC nº 222/2018** da **Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)** é a norma que estabelece as regras para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS) no Brasil. Ela foi publicada em 28 de março de 2018 e substituiu a RDC nº 306/2004, atualizando as diretrizes para o manejo seguro desses resíduos, com foco na proteção da saúde pública e do meio ambiente.
### Principais aspectos da RDC nº 222/2018:
1. **Definição de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)**:
- São todos os resíduos gerados em estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, farmácias e outros, que podem apresentar riscos à saúde ou ao meio ambiente.
2. **Classificação dos Resíduos**:
- Os resíduos são classificados em grupos, de acordo com suas características e riscos:
- **Grupo A**: Resíduos com possível presença de agentes biológicos (infectantes).
- **Grupo B**: Resíduos químicos.
- **Grupo C**: Rejeitos radioativos.
- **Grupo D**: Resíduos comuns (não perigosos).
- **Grupo E**: Materiais perfurocortantes.
3. **Responsabilidades**:
- Estabelece as responsabilidades dos geradores de resíduos, transportadores e unidades de tratamento, incluindo a necessidade de um **Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)**.
4. **Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRSS)**:
- Todos os estabelecimentos geradores de RSS devem elaborar e implementar um PGRSS, que deve incluir:
- Identificação e classificação dos resíduos.
- Procedimentos para segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final.
- Medidas de segurança e proteção para os trabalhadores.
5. **Segregação e Acondicionamento**:
- Os resíduos devem ser segregados no local de geração, utilizando embalagens e recipientes adequados, identificados por cores e símbolos específicos:
- **Grupo A (infectantes)**: Sacos brancos leitosos com o símbolo de risco biológico.
- **Grupo E (perfurocortantes)**: Recipientes rígidos e resistentes à punctura.
6. **Transporte**:
- O transporte de RSS deve ser feito por empresas especializadas e autorizadas, utilizando veículos adequados e seguindo normas de segurança.
7. **Tratamento e Destinação Final**:
- Os resíduos dos Grupos A e E devem ser tratados antes da disposição final, por meio de processos como incineração, autoclavação ou micro-ondas.
- Após o tratamento, os resíduos podem ser encaminhados para aterros sanitários licenciados.
8. **Documentação e Rastreabilidade**:
- A resolução exige a manutenção de documentos que comprovem o manejo adequado dos resíduos, desde a geração até a destinação final, garantindo a rastreabilidade.
9. **Capacitação e Treinamento**:
- Os estabelecimentos devem capacitar seus funcionários sobre as práticas seguras de manejo de resíduos, incluindo a segregação, acondicionamento e descarte.
10. **Vigilância Sanitária**:
- A Anvisa e as vigilâncias sanitárias locais são responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas na RDC nº 222/2018.
### Objetivo Geral:
A RDC nº 222/2018 visa garantir que os resíduos de serviços de saúde sejam gerenciados de forma segura, minimizando os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, além de promover a sustentabilidade e a responsabilidade compartilhada entre geradores, transportadores e tratadores de resíduos.
Essa resolução é fundamental para o setor de saúde e para empresas que lidam com resíduos, pois estabelece padrões claros e atualizados para o manejo adequado desses materiais.