Última modificação em: 23/12/2025 14:32
Se você gerencia uma clínica, hospital, laboratório ou até mesmo um estúdio de tatuagem, sabe que o descarte de resíduos é uma das partes mais críticas da operação. Mas você sabia que, perante a lei, a responsabilidade pelo resíduo não termina na coleta?
Neste artigo, vamos explicar por que contratar uma empresa licenciada para o transporte de resíduos infectantes (Grupo A) não é apenas uma questão de ética, mas uma blindagem jurídica e sanitária para o seu negócio.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10), o gerador de resíduos de serviços de saúde é responsável pelo gerenciamento de seus resíduos do "berço ao túmulo".
Isso significa que, se a empresa contratada realizar um descarte irregular em um terreno baldio ou sofrer um acidente ambiental, a sua empresa responderá solidariamente pelos danos causados. Em termos simples: o problema da transportadora também é o seu problema.
Optar pelo "preço mais baixo" sem verificar as licenças pode custar muito caro. Os riscos incluem:
Crime Ambiental: Multas pesadas que podem chegar a milhões de reais.
Interdição Sanitária: Risco de fechamento do estabelecimento pelos órgãos de vigilância (ANVISA).
Dano à Reputação: Ver o nome da sua marca associado a crimes ambientais ou riscos à saúde pública.
Riscos Biológicos: O manuseio incorreto de materiais infectantes pode causar a propagação de doenças graves e contaminação do solo e lençóis freáticos.