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Descartar irregularmente lixo infectante

Última modificação em: 04/03/2025 15:51

Descartar irregularmente lixo infectante é uma infração sujeita a diversas penalidades, que podem variar conforme a gravidade da infração, a legislação local e os órgãos de fiscalização envolvidos (como Vigilância Sanitária, órgãos ambientais, entre outros). Abaixo, seguem as principais consequências possíveis para empresas que cometem esse tipo de irregularidade:

  1. Multas Administrativas

    • As autoridades sanitárias e ambientais podem aplicar multas que vão de valores modestos a quantias bastante elevadas, dependendo da gravidade do dano, reincidência e porte da empresa.
    • No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010), entre outras normas, estabelecem a possibilidade de imposição de multas por descarte irregular de resíduos de saúde.
  2. Embargo ou Interdição do Estabelecimento

    • Em casos graves, quando há risco iminente à saúde pública ou ao meio ambiente, autoridades podem determinar a suspensão temporária das atividades da empresa até que as irregularidades sejam sanadas.
    • A Vigilância Sanitária, por exemplo, pode interditar o local se identificar condições de periculosidade imediata.
  3. Responsabilidade Civil (Danos Ambientais e Materiais)

    • Se o descarte irregular causar prejuízos ao meio ambiente ou a terceiros (como contaminações, danos à fauna, flora ou a pessoas), a empresa poderá ser obrigada a reparar ou indenizar os danos causados.
    • Além da indenização em dinheiro, podem ser exigidas medidas de recuperação da área afetada ou outras ações de compensação ambiental.
  4. Responsabilidade Criminal

    • A Lei de Crimes Ambientais prevê penas que incluem detenção ou reclusão, além de multas, para casos em que o descarte ilícito de resíduos resulte em poluição ou risco à saúde.
    • Sócios, administradores ou responsáveis técnicos podem responder pessoalmente se ficar comprovado que agiram com dolo ou culpa grave no gerenciamento incorreto dos resíduos.
  5. Processos Administrativos e Judiciais

    • O descumprimento das normas de gerenciamento de resíduos (por exemplo, Resolução ANVISA RDC n.º 222/2018) pode gerar processos administrativos específicos, levando a sanções adicionais.
    • Também podem surgir ações civis públicas movidas pelo Ministério Público ou por associações de defesa do meio ambiente e da saúde coletiva.
  6. Perda de Credibilidade e Danos à Imagem

    • Além das consequências legais, a empresa pode sofrer prejuízos à reputação e à confiabilidade no mercado, perdendo clientes e parceiros que exijam boas práticas ambientais e sanitárias.

Como evitar penalidades

  • Implantar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), de acordo com as normas vigentes.
  • Capacitar funcionários para a segregação, armazenamento, transporte e destinação correta dos resíduos infectantes.
  • Manter documentação e registros que comprovem a destinação final adequada dos resíduos.
  • Fazer parcerias com empresas licenciadas para tratamento e destinação final dos resíduos infectantes.

Em resumo, o descarte incorreto de lixo infectante pode acarretar desde multas e interdições até responsabilização criminal, além de comprometer a imagem da empresa. A melhor forma de evitar problemas é cumprir rigorosamente a legislação e adotar práticas de gerenciamento de resíduos seguras e sustentáveis.