Informativo

Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) - RDC nº 222/2018 da ANVISA e a Resolução CONAMA nº 358/2005.

Última modificação em: 17/12/2025 17:02

 Este relatório detalha as diretrizes brasileiras para o manejo de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) do Grupo A (Infectantes). As normas fundamentais que regem este processo são a RDC nº 222/2018 da ANVISA e a Resolução CONAMA nº 358/2005.

O objetivo destas normas é minimizar riscos à saúde pública e ao meio ambiente, garantindo que o resíduo seja rastreado do ponto de geração até a disposição final.


1. Classificação e Identificação (Grupo A)

Os resíduos infectantes são aqueles que apresentam presença de agentes biológicos (bactérias, fungos, vírus, clamídias, rickettsias, protozoários, helmintos, príons e outros) que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.

  • Simbologia: Devem ser identificados pelo símbolo de Risco Biológico, com rótulos em fundo branco, desenho e contornos pretos.

  • Segregação: Deve ser feita no momento e local de geração para reduzir o volume de resíduos perigosos e impedir a contaminação de resíduos comuns.


2. Acondicionamento e Armazenamento Interno

Acondicionamento

  • Sacos Plásticos: Devem ser brancos leitosos, resistentes a ruptura e vazamento, impermeáveis, respeitando a norma ABNT NBR 9191.

  • Capacidade: Os sacos devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos uma vez a cada 24 horas.

  • Recipientes Rígidos: Para perfurocortantes (Subgrupo A4), devem ser usados recipientes rígidos, resistentes a punctura, com tampa e identificação.

Armazenamento Temporário

  • Ocorre em sala próxima aos pontos de geração para agilizar a coleta interna.

  • Piso e Paredes: Devem ser de material liso, lavável e resistente a desinfetantes.

  • Acesso: Restrito aos funcionários do setor de limpeza e coleta.


3. Movimentação e Coleta Interna

A coleta interna consiste no traslado dos resíduos dos pontos de geração até o Abrigo Externo.

  • Roteiro: Deve ser realizado em horários de menor fluxo de pessoas e alimentos.

  • Carrinhos de Transporte: Devem ser recipientes fechados, constituídos de material rígido, lavável, com cantos arredondados e identificados com o símbolo de risco biológico.

  • Equipamentos de Proteção (EPIs): O operador deve utilizar obrigatoriamente luvas de PVC, botas impermeáveis, avental, máscara e óculos de proteção.


4. Tratamento dos Resíduos Infectantes

O tratamento tem como finalidade a redução da carga microbiana (desinfecção) ou a descaracterização física do resíduo.

  • Autoclavagem: Processo que utiliza vapor saturado sob pressão. É o método mais comum para clínicas e laboratórios.

  • Incineração: Indicada para resíduos que contenham agentes de alto risco ou quando há necessidade de destruição completa (como peças anatômicas).

  • Micro-ondas: Utiliza radiação para aquecer a umidade interna dos resíduos, promovendo a esterilização.

Nota: Resíduos do Subgrupo A1 (culturas de microrganismos, meios de cultura) devem ser obrigatoriamente tratados antes de saírem da unidade geradora.


5. Transporte Externo

O transporte da unidade geradora até a unidade de tratamento ou disposição final deve seguir normas da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

  • Veículos: Devem ter carroceria fechada, estanque, com revestimento interno liso e lavável.

  • Identificação Externa: Painéis de segurança e rótulos de risco conforme a ABNT NBR 7500.

  • Documentação: O transporte deve ser acompanhado do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos).


6. Disposição Final

Após o tratamento que garante a inativação da carga microbiana, os resíduos podem ter diferentes destinos:

  • Aterro Sanitário Licenciado: Os resíduos tratados podem ser dispostos em aterros sanitários que possuam licença ambiental específica para receber resíduos de serviços de saúde.

  • Valas Sépticas: Permitidas apenas em municípios de pequeno porte, conforme regulamentação estadual específica, embora a tendência atual seja a extinção desta prática em favor de consórcios de tratamento.


Resumo de Responsabilidades por Segmento

Segmento Principal Foco de Atenção
Hospitais Gestão de grandes volumes e diversidade de subgrupos (A1 a A5).
Clínicas Odontológicas Foco em perfurocortantes e resíduos contaminados com sangue/saliva.
Veterinários Atenção especial a carcaças de animais e excrementos infectados.
Farmácias Gestão de resíduos de serviços de vacinação e testes rápidos.
Laboratórios Exigência de tratamento prévio (autoclavagem) para culturas e linhagens.