Informativo

Empresa Especializada em Coleta, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Infectantes (RSS)

Última modificação em: 07/08/2026 17:28

 

Requisitos Técnicos para Contratação de Empresa Especializada em Coleta, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Infectantes (RSS)

1. Licença Ambiental Vigente

A empresa deverá apresentar Licença Ambiental válida, emitida pelo órgão ambiental competente (estadual ou municipal), compatível com as atividades contratadas.

A licença deverá contemplar, conforme o caso:

  • Coleta de resíduos de serviços de saúde;

  • Transporte de resíduos perigosos;

  • Tratamento de resíduos infectantes;

  • Destinação final ambientalmente adequada.

Documentos aceitos

  • Licença de Operação (LO);

  • Licença Ambiental Simplificada, quando cabível;

  • Autorizações ambientais específicas.

A licença deverá permanecer válida durante toda a vigência contratual.


2. Licença Sanitária Vigente (quando aplicável)

A contratada deverá apresentar Licença Sanitária expedida pela Vigilância Sanitária competente, autorizando o exercício das atividades relacionadas ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.

A licença deverá ser compatível com:

  • armazenamento temporário;

  • tratamento;

  • manipulação dos resíduos;

  • outras atividades previstas no objeto contratado.

Sempre que houver renovação da licença durante a execução do contrato, a nova documentação deverá ser apresentada.


3. Cadastro e Autorizações para Transporte de Resíduos

A empresa deverá comprovar que está legalmente autorizada para realizar o transporte de resíduos classificados como perigosos.

Deverão ser apresentados, conforme aplicável:

  • Cadastro junto ao órgão ambiental competente;

  • Autorização para transporte de resíduos perigosos;

  • Registro dos veículos utilizados;

  • Certificados de inspeção dos veículos;

  • Documentação dos motoristas habilitados;

  • Comprovação de atendimento às normas de transporte de produtos perigosos.

Os veículos deverão possuir:

  • compartimento exclusivo para resíduos;

  • identificação externa;

  • equipamentos para contenção de emergências;

  • sistema que impeça vazamentos.


4. Emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)

Quando exigido pela legislação estadual ou federal, a contratada deverá emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), por meio do sistema oficial aplicável.

O documento deverá conter, no mínimo:

  • identificação do gerador;

  • identificação do transportador;

  • quantidade coletada;

  • classificação do resíduo;

  • data da coleta;

  • unidade de tratamento;

  • unidade de destinação final.

A contratada deverá disponibilizar cópia do MTR ao contratante imediatamente após a coleta ou dentro do prazo estabelecido contratualmente.


5. Emissão do Certificado de Tratamento e Destinação Final

Após a conclusão do tratamento e da destinação final, a empresa deverá fornecer Certificado de Tratamento e Destinação Final para cada coleta realizada.

O certificado deverá informar, no mínimo:

  • identificação do gerador;

  • data da coleta;

  • peso dos resíduos;

  • classificação dos resíduos;

  • tecnologia utilizada para tratamento;

  • unidade onde ocorreu o tratamento;

  • forma de destinação final;

  • identificação e assinatura do responsável técnico.

Os certificados deverão ser emitidos em formato físico ou eletrônico e permanecer disponíveis para fins de fiscalização.


6. Comprovação da Capacidade Técnica e Operacional

A empresa deverá demonstrar capacidade técnica suficiente para executar os serviços contratados.

Deverá apresentar:

6.1 Atestados de Capacidade Técnica

Emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando execução de serviços semelhantes.

Os atestados deverão indicar:

  • tipo de serviço executado;

  • período de execução;

  • volume aproximado de resíduos;

  • avaliação satisfatória da prestação dos serviços.


6.2 Estrutura Operacional

A contratada deverá comprovar possuir:

  • frota própria ou contratada regularizada;

  • unidade licenciada de tratamento;

  • equipamentos adequados;

  • recipientes homologados;

  • equipe técnica treinada;

  • plano de contingência para acidentes.


6.3 Responsável Técnico

A empresa deverá possuir responsável técnico legalmente habilitado, quando exigido pela legislação.

Deverá apresentar:

  • registro no respectivo conselho profissional;

  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente, quando aplicável.


7. Atendimento à Legislação

A contratada deverá comprovar atendimento integral à legislação vigente relativa ao gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

Incluindo, entre outras:

  • RDC ANVISA nº 222/2018;

  • Resolução CONAMA nº 358/2005;

  • Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos);

  • normas ambientais estaduais;

  • legislação municipal aplicável;

  • normas relativas ao transporte de resíduos perigosos.

Sempre que houver alteração normativa durante a vigência do contrato, a empresa deverá adequar seus procedimentos.


8. Responsabilidade pelo Transporte, Tratamento e Destinação Final

A contratada será integralmente responsável por todas as etapas do gerenciamento externo dos resíduos, compreendendo:

  • coleta;

  • acondicionamento durante o transporte;

  • transporte;

  • tratamento;

  • destinação final ambientalmente adequada.

A empresa responderá por:

  • acidentes ambientais;

  • derramamentos;

  • contaminações;

  • danos ao meio ambiente;

  • danos a terceiros;

  • descumprimento da legislação ambiental ou sanitária.

Deverá possuir procedimentos formais para:

  • atendimento a emergências;

  • comunicação de acidentes;

  • contenção de vazamentos;

  • recolhimento de resíduos em situações emergenciais.


9. Rastreabilidade dos Resíduos

A contratada deverá garantir a rastreabilidade completa dos resíduos desde a coleta até a destinação final.

O sistema deverá permitir identificar:

  • data da coleta;

  • local da geração;

  • quantidade coletada;

  • veículo transportador;

  • motorista responsável;

  • unidade de tratamento;

  • método de tratamento empregado;

  • destinação final;

  • certificados emitidos.

Toda a documentação deverá permanecer disponível para fiscalização dos órgãos ambientais e sanitários durante o prazo previsto na legislação.


10. Regularidade Fiscal e Trabalhista

A empresa deverá apresentar, durante a habilitação e manter válidos durante a execução contratual:

  • CNPJ ativo;

  • Certidão Negativa de Débitos Federais;

  • Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

  • Certidões estaduais e municipais, conforme aplicável.


Esse conjunto de requisitos é compatível com as exigências normalmente adotadas em processos licitatórios e contratos administrativos para contratação de serviços de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS), podendo ser adaptado às normas específicas do estado ou município onde será executado o contrato.