Última modificação em: 07/08/2026 17:28
A empresa deverá apresentar Licença Ambiental válida, emitida pelo órgão ambiental competente (estadual ou municipal), compatível com as atividades contratadas.
A licença deverá contemplar, conforme o caso:
Coleta de resíduos de serviços de saúde;
Transporte de resíduos perigosos;
Tratamento de resíduos infectantes;
Destinação final ambientalmente adequada.
Licença de Operação (LO);
Licença Ambiental Simplificada, quando cabível;
Autorizações ambientais específicas.
A licença deverá permanecer válida durante toda a vigência contratual.
A contratada deverá apresentar Licença Sanitária expedida pela Vigilância Sanitária competente, autorizando o exercício das atividades relacionadas ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.
A licença deverá ser compatível com:
armazenamento temporário;
tratamento;
manipulação dos resíduos;
outras atividades previstas no objeto contratado.
Sempre que houver renovação da licença durante a execução do contrato, a nova documentação deverá ser apresentada.
A empresa deverá comprovar que está legalmente autorizada para realizar o transporte de resíduos classificados como perigosos.
Deverão ser apresentados, conforme aplicável:
Cadastro junto ao órgão ambiental competente;
Autorização para transporte de resíduos perigosos;
Registro dos veículos utilizados;
Certificados de inspeção dos veículos;
Documentação dos motoristas habilitados;
Comprovação de atendimento às normas de transporte de produtos perigosos.
Os veículos deverão possuir:
compartimento exclusivo para resíduos;
identificação externa;
equipamentos para contenção de emergências;
sistema que impeça vazamentos.
Quando exigido pela legislação estadual ou federal, a contratada deverá emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), por meio do sistema oficial aplicável.
O documento deverá conter, no mínimo:
identificação do gerador;
identificação do transportador;
quantidade coletada;
classificação do resíduo;
data da coleta;
unidade de tratamento;
unidade de destinação final.
A contratada deverá disponibilizar cópia do MTR ao contratante imediatamente após a coleta ou dentro do prazo estabelecido contratualmente.
Após a conclusão do tratamento e da destinação final, a empresa deverá fornecer Certificado de Tratamento e Destinação Final para cada coleta realizada.
O certificado deverá informar, no mínimo:
identificação do gerador;
data da coleta;
peso dos resíduos;
classificação dos resíduos;
tecnologia utilizada para tratamento;
unidade onde ocorreu o tratamento;
forma de destinação final;
identificação e assinatura do responsável técnico.
Os certificados deverão ser emitidos em formato físico ou eletrônico e permanecer disponíveis para fins de fiscalização.
A empresa deverá demonstrar capacidade técnica suficiente para executar os serviços contratados.
Deverá apresentar:
Emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando execução de serviços semelhantes.
Os atestados deverão indicar:
tipo de serviço executado;
período de execução;
volume aproximado de resíduos;
avaliação satisfatória da prestação dos serviços.
A contratada deverá comprovar possuir:
frota própria ou contratada regularizada;
unidade licenciada de tratamento;
equipamentos adequados;
recipientes homologados;
equipe técnica treinada;
plano de contingência para acidentes.
A empresa deverá possuir responsável técnico legalmente habilitado, quando exigido pela legislação.
Deverá apresentar:
registro no respectivo conselho profissional;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente, quando aplicável.
A contratada deverá comprovar atendimento integral à legislação vigente relativa ao gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Incluindo, entre outras:
RDC ANVISA nº 222/2018;
Resolução CONAMA nº 358/2005;
Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos);
normas ambientais estaduais;
legislação municipal aplicável;
normas relativas ao transporte de resíduos perigosos.
Sempre que houver alteração normativa durante a vigência do contrato, a empresa deverá adequar seus procedimentos.
A contratada será integralmente responsável por todas as etapas do gerenciamento externo dos resíduos, compreendendo:
coleta;
acondicionamento durante o transporte;
transporte;
tratamento;
destinação final ambientalmente adequada.
A empresa responderá por:
acidentes ambientais;
derramamentos;
contaminações;
danos ao meio ambiente;
danos a terceiros;
descumprimento da legislação ambiental ou sanitária.
Deverá possuir procedimentos formais para:
atendimento a emergências;
comunicação de acidentes;
contenção de vazamentos;
recolhimento de resíduos em situações emergenciais.
A contratada deverá garantir a rastreabilidade completa dos resíduos desde a coleta até a destinação final.
O sistema deverá permitir identificar:
data da coleta;
local da geração;
quantidade coletada;
veículo transportador;
motorista responsável;
unidade de tratamento;
método de tratamento empregado;
destinação final;
certificados emitidos.
Toda a documentação deverá permanecer disponível para fiscalização dos órgãos ambientais e sanitários durante o prazo previsto na legislação.
A empresa deverá apresentar, durante a habilitação e manter válidos durante a execução contratual:
CNPJ ativo;
Certidão Negativa de Débitos Federais;
Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
Certidões estaduais e municipais, conforme aplicável.
Esse conjunto de requisitos é compatível com as exigências normalmente adotadas em processos licitatórios e contratos administrativos para contratação de serviços de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS), podendo ser adaptado às normas específicas do estado ou município onde será executado o contrato.