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Oque é MTR ?

Última modificação em: 12/02/2025 18:55

O **MTR** (Manifesto de Transporte de Resíduos) é um documento eletrônico obrigatório no Brasil que acompanha o transporte de resíduos sólidos, sejam eles perigosos (Classe I) ou não perigosos (Classe II). Ele faz parte do **SIGOR** (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) e é uma ferramenta essencial para garantir a rastreabilidade e o controle ambiental dos resíduos, conforme exigido pela **Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)**, Lei Federal nº 12.305/2010.

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### **Objetivos do MTR**
1. **Rastreabilidade:** Acompanhar o ciclo de vida dos resíduos, desde a geração até a destinação final.
2. **Fiscalização:** Permitir que os órgãos ambientais fiscalizem o transporte e a destinação dos resíduos.
3. **Transparência:** Garantir que os resíduos sejam transportados e destinados de forma ambientalmente adequada.
4. **Documentação:** Servir como comprovante legal do transporte e destinação dos resíduos.

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### **Quem Deve Emitir o MTR?**
O MTR deve ser emitido por:
- **Geradores de resíduos:** Empresas, indústrias, hospitais, consultórios odontológicos, entre outros.
- **Transportadores de resíduos:** Empresas responsáveis pelo transporte de resíduos sólidos.
- **Destinadores finais:** Aterros sanitários, usinas de reciclagem, incineradores, entre outros.

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### **Quando o MTR é Obrigatório?**
O MTR é obrigatório para o transporte de:
- Resíduos perigosos (Classe I): Resíduos que apresentam riscos à saúde ou ao meio ambiente, como produtos químicos, resíduos hospitalares, pilhas, baterias, etc.
- Resíduos não perigosos (Classe II): Resíduos que não apresentam riscos significativos, mas ainda precisam ser rastreados, como resíduos de construção civil, plásticos, papéis, etc.

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### **Como Funciona o MTR?**
1. **Cadastro no SIGOR:**
- O gerador, transportador e destinatário final devem estar cadastrados no **SIGOR** (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos).

2. **Emissão do MTR:**
- O gerador de resíduos emite o MTR no SIGOR, informando:
- Dados do gerador, transportador e destinatário final.
- Tipo e quantidade de resíduos transportados.
- Local de origem e destino dos resíduos.

3. **Acompanhamento do Transporte:**
- O MTR deve acompanhar o veículo transportador durante todo o trajeto.
- O transportador e o destinatário final devem confirmar a recepção dos resíduos no sistema.

4. **Conclusão do Processo:**
- Após a entrega dos resíduos no destino final, o destinatário deve confirmar a recepção no SIGOR, encerrando o ciclo do MTR.

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### **Benefícios do MTR**
1. **Cumprimento da legislação:** Evita multas e penalidades por descumprimento das normas ambientais.
2. **Controle ambiental:** Garante que os resíduos sejam destinados de forma correta e segura.
3. **Transparência:** Facilita a fiscalização e o monitoramento pelos órgãos ambientais.
4. **Rastreabilidade:** Permite acompanhar o destino final dos resíduos, evitando descartes irregulares.

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### **Como Emitir o MTR?**
1. Acesse o site do SIGOR: [https://www.gov.br/sigor](https://www.gov.br/sigor).
2. Faça o cadastro no sistema (se ainda não tiver).
3. Preencha as informações necessárias para emitir o MTR, incluindo dados do gerador, transportador, destinatário e resíduos.
4. Imprima ou salve o MTR eletrônico para acompanhar o transporte.

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### **Importância do MTR para a Sustentabilidade**
O MTR é uma ferramenta fundamental para:
- **Reduzir impactos ambientais:** Evita o descarte irregular de resíduos.
- **Promover a logística reversa:** Acompanha o retorno de resíduos para reciclagem ou tratamento.
- **Cumprir metas da PNRS:** Contribui para a eliminação de lixões e a destinação adequada de resíduos.

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Se você é gerador, transportador ou destinatário de resíduos, é essencial conhecer e utilizar o MTR para garantir o cumprimento das obrigações legais e contribuir para uma gestão mais sustentável dos resíduos sólidos. Para dúvidas ou suporte, consulte o site do SIGOR ou entre em contato com os órgãos ambientais de sua região.