Última modificação em: 12/02/2025 18:51
O **PGRS** (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é um documento técnico que estabelece os procedimentos necessários para o manejo adequado dos resíduos sólidos gerados por uma empresa, instituição ou atividade. Ele é obrigatório para todos os geradores de resíduos sólidos, conforme estabelecido pela **Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)**, Lei Federal nº 12.305/2010.
O PGRS tem como objetivo garantir que os resíduos sejam gerenciados de forma ambientalmente correta, reduzindo os impactos negativos ao meio ambiente e à saúde pública. Ele deve contemplar todas as etapas do manejo dos resíduos, desde a geração até a destinação final.
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### **Principais Objetivos do PGRS**
1. **Minimizar a geração de resíduos:** Promover a redução do volume de resíduos gerados.
2. **Segregação correta:** Separar os resíduos de acordo com suas características e riscos.
3. **Acondicionamento adequado:** Armazenar os resíduos de forma segura e eficiente.
4. **Coleta e transporte seguro:** Garantir que os resíduos sejam coletados e transportados por empresas licenciadas.
5. **Destinação final ambientalmente adequada:** Encaminhar os resíduos para tratamento, reciclagem ou disposição final em locais licenciados.
6. **Cumprimento da legislação:** Atender às normas ambientais e sanitárias.
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### **Quando o PGRS é Obrigatório?**
O PGRS é obrigatório para:
- Empresas que geram resíduos sólidos em suas atividades.
- Empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.
- Geradores de resíduos perigosos (Classe I) ou não perigosos (Classe II).
- Consultórios odontológicos, clínicas médicas, hospitais e outros serviços de saúde (nesse caso, o PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é específico).
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### **Etapas do PGRS**
1. **Caracterização dos Resíduos:**
- Identificar os tipos de resíduos gerados (perigosos ou não perigosos).
- Quantificar o volume gerado.
2. **Segregação:**
- Separar os resíduos de acordo com suas características (recicláveis, orgânicos, perigosos, etc.).
3. **Acondicionamento:**
- Utilizar recipientes adequados para cada tipo de resíduo (sacos plásticos, tambores, caixas de papelão, etc.).
4. **Armazenamento Temporário:**
- Definir um local seguro e adequado para armazenar os resíduos até a coleta.
5. **Coleta e Transporte:**
- Contratar empresas especializadas e licenciadas para a coleta e transporte dos resíduos.
6. **Destinação Final:**
- Encaminhar os resíduos para tratamento, reciclagem ou disposição final em aterros licenciados.
7. **Monitoramento e Documentação:**
- Manter registros de todas as etapas do gerenciamento de resíduos.
- Garantir a rastreabilidade dos resíduos.
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### **Diferença entre PGRS e PGRSS**
- **PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos):** Aplicável a todos os tipos de resíduos sólidos gerados por empresas e atividades.
- **PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde):** Específico para resíduos gerados em serviços de saúde, como hospitais, clínicas e consultórios odontológicos. O PGRSS segue as normas da Anvisa (RDC nº 222/2018) e inclui resíduos infectantes, químicos, perfurocortantes, entre outros.
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### **Benefícios do PGRS**
- **Cumprimento da legislação:** Evita multas e penalidades.
- **Redução de custos:** A reciclagem e a redução de resíduos podem gerar economia.
- **Preservação ambiental:** Minimiza os impactos negativos ao meio ambiente.
- **Responsabilidade social:** Demonstra compromisso com a saúde pública e o desenvolvimento sustentável.
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### **Como Elaborar um PGRS?**
1. **Diagnóstico:** Identifique os resíduos gerados e suas quantidades.
2. **Planejamento:** Defina as ações para segregação, acondicionamento, coleta e destinação final.
3. **Implementação:** Coloque o plano em prática, treinando a equipe e adquirindo os equipamentos necessários.
4. **Monitoramento:** Acompanhe a execução do plano e faça ajustes quando necessário.
5. **Documentação:** Mantenha registros de todas as etapas para fins de fiscalização.
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### **Legislação Relacionada**
- **Lei Federal nº 12.305/2010 (PNRS):** Estabelece a obrigatoriedade do PGRS.
- **Resolução CONAMA nº 313/2002:** Define diretrizes para o gerenciamento de resíduos sólidos.
- **Normas estaduais e municipais:** Podem existir regulamentações específicas para cada localidade.
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Se você precisa elaborar um PGRS para sua empresa ou consultório odontológico, é recomendável consultar um **especialista em gestão de resíduos** ou uma **empresa de consultoria ambiental** para garantir que o plano atenda a todas as exigências legais.