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Símbolo para o Transporte de Lixo Infectante voltar
Esclarecimentos sobre a utilização do Símbolo para o Transporte de Substâncias Perigosas para o Meio Ambiente.
 
O Símbolo para o Transporte de Substâncias Perigosas para o Meio Ambiente foi introduzido na regulamentação aplicável ao transporte terrestre de produtos perigosos por meio da Resolução ANTT nº. 3632/11.
Nos termos estabelecidos em tal Resolução, o Símbolo em questão deve ser utilizado nas embalagens e nas unidades de transporte carregados com substâncias perigosas para o meio ambiente classificadas nos número ONU 3077 e ONU 3082, somente.

Informamos que tal símbolo não é um novo rótulo de risco e também não substitui o painel de segurança nem o rótulo de risco indicativo da Classe. Corresponde, portanto, a um item adicional para a identificação dos riscos relativos aos números ONU 3077 e ONU 3082.

Ressalte-se que, conforme o item 2.0.0 da Resolução ANTT no 420/04

Segue abaixo a versão formal do texto, complementada com exemplos práticos de aplicação e ilustração do símbolo utilizado para o transporte de substâncias perigosas ao meio ambiente:


Esclarecimentos sobre a Utilização do Símbolo para o Transporte de Substâncias Perigosas ao Meio Ambiente

A utilização do Símbolo para o Transporte de Substâncias Perigosas ao Meio Ambiente foi incorporada à regulamentação nacional por meio da Resolução ANTT nº 3.632/2011, que altera dispositivos da Resolução ANTT nº 420/2004, responsável por estabelecer as regras para o transporte terrestre de produtos perigosos.

Conforme a referida norma, o símbolo em questão deve ser utilizado exclusivamente em embalagens e unidades de transporte que contenham substâncias classificadas sob os números ONU 3077 (sólidos perigosos ao meio ambiente) e ONU 3082 (líquidos perigosos ao meio ambiente).

Importante salientar que este símbolo não constitui um novo rótulo de risco, tampouco substitui os rótulos de risco da classe de perigo correspondente nem o painel de segurança. Trata-se de uma sinalização adicional, de caráter informativo, que reforça a necessidade de cuidados especiais com o meio ambiente.


Exemplos Práticos de Aplicação

Abaixo estão alguns exemplos de substâncias classificadas como perigosas ao meio ambiente que exigem o uso do símbolo nas operações de transporte:

  • ONU 3077 (Sólidos perigosos ao meio ambiente, N.E.):

    • Lodo de tratamento industrial contaminado com metais pesados.

    • Resíduos de catalisadores com propriedades tóxicas ao meio aquático.

    • Produtos fitossanitários sólidos fora de especificação.

  • ONU 3082 (Líquidos perigosos ao meio ambiente, N.E.):

    • Óleos lubrificantes usados com alto teor de contaminantes.

    • Solventes orgânicos com risco de toxicidade aquática.

    • Resíduos líquidos de tintas ou vernizes com componentes perigosos.

Nesses casos, mesmo que o produto não apresente risco de inflamabilidade, corrosividade ou reatividade imediata, sua periculosidade ambiental exige rotulagem adicional com o símbolo ambiental, conforme exigido pela Resolução ANTT nº 3.632/11.


Ilustração do Símbolo Ambiental

O símbolo ambiental previsto pela regulamentação apresenta as seguintes características:

Símbolo Ambiental - Transporte de Substâncias Perigosas
Fonte: ANTT

Descrição:

  • Representa uma árvore seca e um peixe morto, simbolizando o impacto ambiental da substância.

  • Deve ser aplicado nas embalagens externas e nas unidades de transporte, em local visível e de acordo com os critérios de legibilidade e durabilidade estabelecidos pelas normas técnicas vigentes.


Responsabilidade pela Classificação

Cabe ao fabricante ou expedidor, orientado tecnicamente, realizar a classificação da substância conforme os critérios da ONU, especialmente os descritos no Manual de Ensaios e Critérios (ST/SG/AC.10/11 Rev. 3). A correta classificação garante o uso adequado do símbolo ambiental, além de assegurar a conformidade com a legislação.


Considerações Finais

A correta utilização do símbolo ambiental é essencial para a promoção do transporte seguro e sustentável de produtos perigosos, contribuindo para:

  • A prevenção de acidentes ambientais.

  • A proteção dos trabalhadores envolvidos nas operações logísticas.

  • A conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Legislação de Transporte Terrestre e as normas internacionais da ONU.