A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, CETESB, através do CADRI, é a responsável para que os resíduos prejudiciais ao meio ambiente tenham a destinação correta para serem reprocessados, armazenados, tratados e descartados corretamente.
Com essa medida, o estado diminui significativamente a degradação do meio ambiente e dá um destino adequado aos resíduos que poderiam ser despejados nos rios ou em terrenos baldios.
Nesse artigo apresentamos o CADRI e detalhes do que você precisa saber a respeito. Continue lendo e confira!
O que é CADRI?
O CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – é um documento que a CETESB emite, aprovando o transporte do lixo aos locais adequados.
Esse certificado é uma exigência voltada apenas aos resíduos que possam criar problemas no aspecto ambiental e aplicado exclusivamente aos estabelecidos no estado de São Paulo.
O CADRI, portanto, atende e cumpre as normas determinadas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e pela Política Estadual de Resíduos Sólidos.
Ele está diretamente ligado aos objetivos do Governo Federal e do estado de São Paulo quando o assunto é meio-ambiente.
Para quais resíduos o CADRI é obrigatório?
A emissão do CADRI é voltada ao destino dos resíduos perigosos e não inertes, portanto, nem todo lixo precisa dessa certificação para ser coletado e transportado.
Isso porque para os diversos tipos de resíduos sólidos existem métodos específicos de tratamento e destinação.
Separados em duas classes, segundo seus efeitos no meio-ambiente, o CADRI regulamenta o destino de cada uma delas:
Resíduos Classe I – perigosos
Os resíduos Classe I são os que apresentam riscos ao ambiente e à saúde pública, tendo como características o fato de serem corrosivos, inflamáveis, patogênicos, reativos e tóxicos.
Alguns exemplos de resíduos são:
- restos de couro curtidos com cromo,
- sobras e borras de pigmentos e tintas,
- embalagens vazias que foram utilizadas para estoque de produtos perigosos,
- resíduos de produtos químicos,
- resíduos de óleo para lubrificação,
- sobras e resíduos de solventes.
Resíduos Classe II A – não inertes
Os resíduos Classe II A são os que têm propriedades biodegradáveis, possuindo combustibilidade e também solubilidade na água.
São exemplos de lixos:
- lixo sólido domiciliar,
- fibras de vidros,
- lixos orgânicos,
- resíduos de lodo do sistema de tratamento de água,
- embalagens usadas e vazias,
- sobras de espuma.
Como conseguir o CADRI?
Todos os geradores de resíduos, que se enquadram nas classes I e II A, devem dirigir-se à agência ambiental da CETESB para formalizar o pedido do CADRI.
Para isso, são necessários os seguintes documentos:
- solicitação – dados da empresa, nomes do responsável pelo empreendimento e pelo processo de encaminhamento da documentação,
- carta de anuência – emitido pela empresa receptora dos resíduos, informando ser apta a receber o lixo,
- licença e autorização específica – quando os resíduos são encaminhados a outros estados da Federação,
- procuração – comprovação do representante legal da empresa,
- licença de operação – emitido pelo Poder Público Municipal.
Nos casos de enquadramento como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI), se faz necessário apresentar outros documentos, conforme segue:
Para empresas recém constituídas, é necessária a declaração do responsável pelo empreendimento sob as penas da Lei Civil e Penal pelas informações prestadas.
As empresas já constituídas precisam apresentar, além da declaração do responsável, os seguintes documentos:
- fotocópia do contrato social,
- fotocópia de documento que comprove a opção pelo Simples Nacional (quando for o caso),
- declaração da Junta Comercial que comprove o enquadramento da empresa como ME ou EPP.
No caso do MEI, deverá ser apresentado ainda fotocópia da inscrição e de situação cadastral, RG, CPF e comprovante de endereço.
É importante lembrar que a empresa que fará a coleta e transporte dos resíduos precisa possuir o certificado CADRI.